Durante a sessão ordinária de julgamento ocorrida nesta segunda-feira (30/8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) rejeitou, por unanimidade, a proposta de revisão do procedimento de organização e logística do concurso para ingresso na carreira da magistratura federal. O processo foi relatado pelo conselheiro e presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Mairan Maia Júnior.

A proposta foi apresentada pelo então presidente do TRF-1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, para que fossem feitos estudos acerca da viabilidade de unificação, em âmbito nacional, do concurso público para ingresso na magistratura federal.
De acordo com o presidente do TRF-3, o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional foram regulamentados e unificados por meio da Resolução CNJ n. 75, de 12 de maio de 2009. A Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009, por sua vez, dispõe sobre as normas para a realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.
"Referida normatização revela-se suficiente para assegurar condições isonômicas de ingresso na carreira, sem, contudo, desconsiderar as peculiaridades e vicissitudes das Regiões da Justiça Federal, bem como a autonomia dos Tribunais, constitucionalmente assegurada", afirmou o desembargador federal Mairan Maia Júnior.
Por fim, o relator concluiu que, após compiladas todas as informações e diante da manifestação contrária das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, não foi possível constatar que a unificação do concurso para ingresso na magistratura federal implicará, simultaneamente, "a melhor seleção de candidatos, o mais célere preenchimento de vagas ou mesmo benefícios de ordem econômica". Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
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Sempre defendi a realização de concursos nacionais p/ ingresso na Magistratura Federal, na qual entrei exatamente no último concurso realizado com essas características, pelo Tribunal Federal de Recursos, em 1987.
Com a criação dos Tribunais Federais Regionais, pela CF de 1988, os concursos passaram a ser feito nas 5 Regiões, cada uma com suas idiossincrasias e, sim, peculiaridades.
Ocorre, porém, que essas diferenças de um Estado para outro, com faculdades de direito de melhor qualidade e outras, nem tanto, geram distorções graves e problemáticas.
Daí que os grupos que procuram tirar vantagens dessas falhas escolhem a região onde vão batalhar por determinados pleitos, sempre à cata de facilidades.
Citarei um exemplo: no começo do desgoverno Collor instituiu-se um limite para o saque das contas bancárias, o chamado “confisco dos cruzados novos”, restrição que criou sérias consequências para a vidas das pessoas e das empresas. O limite era de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), valor irrisório e isso paralisou o País.
Em todas regiões o cerco foi mantido e a população entrou em pânico: operações não puderam ser realizadas, empresas ficaram sem recursos para pagar os empregados etc. A única Região que liberou esses depósitos foi a 3ª, de São Paulo. Então, todos os advogados acorreram para cá, atrás do dinheiro escasso, lutando desesperadamente pela sobrevivência.
Formavam-se filas imensas na Avenida Paulista, que se espalhavam por quarteirões. Era tanta gente que a JF passou a ser chamada de “Serra Pelada”.
Esse episódio dá pequena mostra do desnível que existia em nossa carreira, de modo que o concurso nacional minimiza essa dissonância e gera uma instituição que trabalha de forma mais coesa e uniforme, gerando estabilidade jurídica.
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