TJ-SP majora indenização que Eduardo Bolsonaro terá que pagar

O juízo da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) contra decisão que condenou o parlamentar a indenizar à jornalista Patrícia Campos Mello em R$ 30 mil.  A decisão foi unânime e o valor da condenação por danos morais foi majorado para R$ 35 mil.

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Eduardo Bolsonaro terá que indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello em R$ 35 mil por ofensas no YouTube
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A decisão confirmada pelos desembargadores foi proferida em janeiro deste ano pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A condenação foi provocada por declarações de Eduardo que, durante uma live no YouTube, insinuou que a repórter e colunista da Folha de S.Paulo tentou seduzir uma fonte para obter informações prejudiciais a seu pai, o presidente Jair Bolsonaro.

As mesmas alegações foram replicadas no perfil do parlamentar no Twitter. O filho do presidente também disse que a jornalista publicara fake news.

"O réu, ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora", diz trecho da decisão de 1ª instância.

Por fim, o magistrado também criticou a conduta do parlamentar. "O requerido, ocupando cargo tal importante no cenário nacional — sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação — e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news".

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Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
23 de setembro de 2021 às 11:54

Dudu, procure o papai, que é ele baixa o preço. Se não puder baixar o preço (35 mil), também não poderá trocar os componentes do Juízo da 8ª Câmara, dada a inamovibilidade, ao contrário do Comando da PF, para não fu... a família e os amigos.

4nus disse:
23 de setembro de 2021 às 12:46

Brasil tem que ser estudado. Todo mundo fala da constituição, mas ninguém respeita...
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
23 de setembro de 2021 às 13:55

Valor ínfimo, diante da gravidade da agressão moral.
Não pode ser esquecido que o dano foi contra mulher e jornalista.
Razoável seria, pelo menos, o dobro, setenta mil reais.

paulão disse:
23 de setembro de 2021 às 19:49

Ao cabo das próximas décadas em que esse assunto se arrastará, STJ e Supremo se encarregarão de reduzir esse "prêmio lotérico" ao razoável e proporcional, sabe-se lá o que significam tais expressões... Quem viver, verá!

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