STJ aprova súmula sobre pena de demissão a servidor público

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, aprovou na última quarta-feira (22/9) um novo enunciado sumular. A Súmula 650 do STJ diz respeito à aplicação da pena de demissão a servidores públicos.

STJ

A Súmula 650 foi aprovada pela 1ª Seção
do STJ na última quarta-feira (22/9)

"A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990", diz o texto da súmula.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Roberto Timóteo, advogado disse:
27 de setembro de 2021 às 16:52

Não entendi bem ou algo está mal explicado.
Terminada a fase de instrução, a comissão disciplinar elabora um despacho de indiciamento e abre oportunidade à única manifestação da defesa; realizada esta, a comissão poderá
- quando for caso de demissão - mantendo o indiciamento: lavrar manifestação final nesse sentido; inocentar o acusado e afastar totalmente a punibilidade, ou ainda, verificando ser uma hipótese de pena de suspensão, aplicá-la. A nova decisão do STJ, a um só tempo, retira a autonomia administrativa - dita, equivocamente na seara judicial, de separação de instância - e consagra, já que não diz que na ocorrência de penalidade de suspensão, deve ser defeso a reclassificação para a pena máxima, estranho "principio": in dubio in malam partem.

Cid Maia disse:
29 de setembro de 2021 às 08:30

o que a súmula fez foi tornar o ato de demissão , nos casos do setor 132, vinculado

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