Juiz manda órgão previdenciário apreciar pedido de pensão de 2011

O fator tempo, quando dilatado sem justificativa razoável, causa o perecimento do direito e agrava a lesão aos direitos já reconhecidos pelas circunstâncias da vida e situações de fato, que, para se tornarem efetivos e ingressarem na esfera subjetiva do cidadão, dependem de um pronunciamento estatal, daí o surgimento do princípio da duração razoável do processo, efetivado como norma constitucional fundamental.

Jintana Pokrai

Pedido de pensão em órgão previdenciário do Pará ficou dez anos sem resposta
Jintana Pokrai

Com base nesse entendimento, o juiz Arielson Ribeiro Lima, da 1º Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia (PA), concedeu mandado de segurança para obrigar o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) a decidir processo administrativo de pensão por morte que se arrasta por dez anos.

No caso, o autor da ação afirma que ingressou com pedido de pensão previdenciária na autarquia, porém o Igeprev não concluiu o julgamento de seu pedido, extrapolando todos os prazos razoáveis para apreciação da situação.

Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido de pensão temporária por entender que, não existindo a apreciação do pedido na esfera administrativa, não deve o Judiciário intervir na questão. O julgador, contudo, apontou que é preciso estipular um prazo razoável para conclusão e julgamento do pedido.

Diante disso, o juiz determinou que o Igeprev tome uma a decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. O autor da ação foi representado pelos advogados Kayo César Araújo da Silva e Mariana Laureano dos Santos Almeida.

Clique aqui para ler a decisão
0801189-53.2021.8.14.0074

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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