Por seis votos a cinco, nesta segunda-feira (18/10), a maioria do Conselho Nacional do Ministério referendou a recomendação da conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos — relatora de um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o procurador Diogo Castor de Mattos — e decidiu pela demissão do integrante do MPF. O caso envolve a participação de Castor de Mattos na criação de um outdoor em homenagem ao consórcio da "lava jato" em Curitiba.

O painel foi instalado em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana da capital do Paraná, em março de 2019. Ele mostrava imagens de nove procuradores e a frase: "Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece". Castor integrava a força-tarefa, mas se desligou após seu envolvimento no episódio vir à tona.
De início, o caso havia sido suspenso, após Mattos apresentar um atestado médico por estafa física e mental. Mas o cantor João Carlos Barbosa, durante depoimento no inquérito das fake news, informou sobre o contrato com a empresa de propaganda que produziu o outdoor.
O CNMP instaurou o PAD em setembro do último ano. O corregedor Rinaldo Reis constatou falta funcional e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e por isso havia sugerido a penalidade de suspensão de 90 dias.
No último dia 28 de setembro, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Mas, antes do adiamento, a conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos, relatora do PAD, recomendou a demissão do procurador.
No julgamento desta segunda, a maioria do CNMP considerou que Castor violou seus deveres funcionais, o que é passível de demissão. Os conselheiros vencidos reconheceram o ato de improbidade administrativa, mas recomendaram a conversão da demissão em suspensão.
O conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, que abriu a divergência, votou por uma suspensão de 16 dias. Mesmo os conselheiros que o acompanharam divergiram sobre a duração da possível suspensão. Porém, ao final, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, acompanhou a relatora, desempatou o julgamento e encerrou a discussão sobre a conversão da pena.
Após a decisão de hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, precisa designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo. A decisão do CNMP ocorre em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão.
PAD 1.00997/2020-21
Inacreditável. Às pessoas que pretendem cursar direito, na minha modesta opinião, uma péssima escolha. Se vc for muiiiiiiiiito tranquilo e "beija mão" de operadores do direito picaretas, vai em frente.
Caso vc seja combativo, queira enfrentar grandes setores da economia brasileira, saiba que poderá até colocar sua vida em risco.
Não tem como lutar contra o sistema. NÃO TEM. Vc pode ser procurador da república, promotor, advogado, juiz, delegado que, não conseguirá mudar o sistema.
Esta Decisão estapafúrdia do CNMP, não passa de pessoas que querem massagear seus egos, como se fossem santos e nunca tivessem feito coisas erradas. Um circo. SIM, TODOS (repito. TODOS) SERVIDORES PÚBLICOS, uma hora ou outra, VAI ANDAR ÀS MARGENS DAS LEIS. Falo isto na cara de qualquer um operador do direito.
Tudo é uma enorme loteria e uma imensa insegurança jurídica. Veja a desproporção entre uma equipe do MPF, ter feito um INOFENSIVO OUTDOOR e, o organizador deste ato, ser punido com demissão. Surreal. Patético.
A Lava Jato teve erros? SIM mas, não se compara o bem que fez ao país. Ocorre que, se vc for do MPF e deseja lutar contra máfias, vai se complicar. Como dito no excelente filme Tropa de Elite, o sistema vive para manter o próprio sistema que, diga-se de passagem, é podre.
Espero sinceramente que o Judiciário (que também, em regra, é pobre), não permita que o membro do MPF perca seu cargo, por preciosismos terceiros que, julgaram assim, por inveja, por simpatizante da esquerda, etc.
Tá “serto”.
No País da inversão de valores e da morte do Direito e da Justiça, assassinados pelo fundamentalismo marxista, até o bom senso veio a óbito por um ricochete. Então, exaltar a moralidade pública, enaltecendo uma megaoperação contra a corrupção e o cumprimento da lei, passou a ser conduta violadora dos princípios da moralidade e da impessoalidade, e a reprimenda a ser aplicada só podia ser a pena máxima.
Pelos mesmos motivos, deixaram de merecer punição: a corrupção, a improbidade administrativa, a lavagem de capitais...
Anulem-se os processos e devolvam-se aos corruptos os bilhões roubados do povo, com pedidos de desculpas.
“Tá todo mundo louco, oba; tá todo mundo louco, oba...”
“Pare o mundo que eu quero descer...”
Raul Seixas.
O vedetismo sem dúvida é a grande moléstia que acomete o MPF. Poderiam ter feito um trabalho com circunspecção e responsabilidade, com menos infantilidade como essa do outdoor causador de vergonha alheia, notadamente na lava-jato. Mas aquela moléstia acabou por contaminar um trabalho que poderia ter rendido somente merecidos elogios.
Os petralhas e petistas foram expulsos do Governo Federal lá em 2016. Estamos em 2021. Atualmente, o grupo no poder é de direita e/ou de extrema direita. Tem NADA a ver com o marxismo, o que aconteceu hoje. É preciso acabar com esta tradição de impor a outros culpa por tudo que seja considerado equivocado. Já deu. Chega. Enquanto ficamos nesse discurso mimimi, tudo que aconteceu antes continua acontecendo sob nossa bandeira.
Os colegas, uns por ingenuidade, outros por radicalismo político esquerdofóbico, querem reduzir a criminosa atuação da "República de Curitiba" a um mero outdoor. Não. Houve coação de testemunhas, forja de provas, pressão à mídia, sentença preordenada, tudo com objetivos políticos (especialmente a prisão do Lula com 2 processos mequetrefes), e o resultado estamos vendo aí... um (des)governo inominável. Prisão a todos os bandidos, inclusive aos de Curitiba. É bandido de estimação que chama??
olha, se Raul Seixas estivesse vivo e visse vc usando uma fala dele pra justificar essa facção criminosa da Lava Jato ele viria e te daria um grande tapa na cara, e se vc acha que ele concordaria com vc eu recomendo prestar mais atenção às obras dele e à pessoa dele
Agora com a PEC do MP a ser votada (hoje) o CNMP resolveu mostrar servico. Esta e uma das muitas que a autonomia funcional criou. A favor da PEC. Todos precisam ser supervisionados.
Decisão apertada e portanto temerária. A injustiça é descomunal. Vis compulsiva, ideológica. O outdoor é louvável, retratou ímpar (e raro) trabalho em busca da verdade real e da efetividade da Lei. Parabéns aos dignos e honestos Procuradores os quais atuaram no feito. Legem Habemus.
Parabéns ao belíssimo comentário à decisão absurda tomada pelo CNMP. Morte aos que ainda tinham coragem de combatem a corrupção e lutar por um país melhor! Exaltemos os poderosos que sangram os cofres públicos e rim por último!
Caso tivesse vendido uma sentença teria como punição sua aposentadoria, mas como enalteceu desfavoravelmente os corruptos tem seu desligamento.
A decisão só confirma a vocação do Brasil.
A decisão só confirma a vocação do Brasil.
A quem acha que engana, soldadinho defensor dos corruptos?
Para o procurador que encomendou um outdoor, a maior das penas; para determinados corruptos processados no âmbito da Lava Jato, a impunidade.
O pecado do outdoor foi a promoção pessoal. Se exaltasse a operação sem a imagem dos procuradores não teria estardalhaço. A imagem de procuradores engomadinhos, imitando a liga da justiça, com a bandeira do Brasil ao fundo, com promessas de candidaturas políticas, não podia passar batido. Mas a punição é totalmente desproporcional. Nas estradas do Brasil já vicejam outdoors para todos os lados com a imagem de políticos fazendo promoção pessoal e campanha antecipada. Não à toa a Câmara tenta controlar o CNMP. Que pena que um colega de MPF tenha desempatado para esse absurdo. Sem dúvida a justiça irá reverter a decisão.
Eu sou um crítico da atuação do CNMP, pois a meu ver se trata de um órgão corporativista que, após deixar o PAD do Deltan prescrever em virtude de mais de 40 adiamentos, perdeu totalmente a credibilidade.
No entanto agora foram de um extremo ao outro, quiçá em virtude da PEC que está tramitando no Congresso. Seria a demissão um "mostrar serviço" para que aquela seja enterrada e/ou alterada?
Em qualquer das hipóteses o procurador teria servido de bode expiatório, o que demonstra, de novo, o quão desqualificado, no sentido de falta profissionalismo, é o CNMP.
Que qualquer um seja julgado, absolvido ou condenado em virtude do que consta dos autos, não em virtude de pressões externas, para mostrar serviço, servir de exemplo, nada disso.
O resto é somente vaidade, ideologia e amadorismo.
Tenho muita dificuldade de entender tal pena capital. Na minha opinião deveria ser objeto de elogio, já que, apesar da vaidade, destacou o valioso trabalho realizado pela instituição.
Não passa de um advertência para quem vai contra os interesses da corrupção.
Acredito que a sociedade tem que se revoltar contra atos como este, se trata de uma ditatura branca, igual a do STF.
Para mim, o último parágrafo não faz o menor sentido. Levei um susto que quase me derrubou da cadeia quando o li. E fui obrigado a reler com atenção.
Se usou dinheiro público, em tese, seria perfeita a decisão.
Em tese porque, ao aplicar a pena, não se deve esquecer de aplicar o art. 59 do Código Penal.
Não tendo usado dinheiro público é uma penalidade exacerbada, injusta e talvez por desconhecer Processo Disciplinar (e. Penal!)
Ao aplicar a pena disciplinar administrativa, o "juiz" deve levar em consideração os prejuízos financeiros e morais para a Administração Pública.
E, deve analisar o passado do apenado: primariedade, boas referências, isto é, o passado funcional é imaculado? Quanto tempo tem na função pública? Trabalhos efetuados etc.
Qual prejuízo moral teve a Administração Pública pelo cartaz com autoelogios?
Data vênia, o prejuízo moral inexistiu!
E se o indiciado usou dinheiro público, deve ressarcir o erário pelos prejuízos causados.
Trabalhei mais de quinze anos analisando processos disciplinares.
O primeiro Processo Disciplinar que presidi foi no antigo INAMPS, em 1984! Ao sugerir a aplicação da penalidade para os servidores, analisei o passado funcional e os prejuízos (morais e materiais), causados à Autarquia. E, após 1986, minha vida funcional foi voltada para presidir, analisar e julgar processo disciplinar. O julgador, em processo disciplinar, é um Juiz, e deve analisar o Feito iluminado pelo art. 59 do Código Penal.
Tenho muitas críticas à Lava Jato (por mais relevante trabalho que tenha feito), mas, daí a aplicar uma pena pelo fato de colocar um cartaz autoelogiando?
É uma pena exacerbada que o Judiciário, certamente, irá derrubar, porque não seguiu os trâmites do Ordenamento Positivo Penal e Disciplinar Nacional.
Data vênia!
A decisão só confirma a vocação do Brasil.
A decisão só confirma a vocação do Brasil.
Nenhuma surpresa causa o fato de a sugestão quanto à pena vir de alguém que ocupa vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil, jamais viria dos colegas do reclamado!
Despiciendo adentrar acerca da justeza ou ausência desta em relação à pena aplicada eis que se, em mera abstração, fosse adotada como parâmetro/paradigma real, não fictício, o indigitado procurador do PowerPoint atuando sobre a batuta do "conge" (ou será conje?!) deveria ter sido demitido e condenado a indenizar o Estado Brasileiro além de outras pessoas!
Contudo, o "ter que" designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo, implica antever o desfecho disso: o tradicional arrastamento até o famoso "dar em nada"! Não soa, então, proposital tal condenação?!
Não há dúvidas de que membros do Ministérios Público tem exorbitado de suas funções constitucionais, inclusive uma delas de fiscal da lei, acabando por violar princípios básicos do direito.
Muitos, em busca de poder absoluto, se arvorando titulares de um quarto "poder" inexistente na formação da República, se posicionando como donos da verdade e dos destinos dos brasileiros, imiscuindo em tudo quanto é campo decisório político, eles mesmo se intitulando pessoas políticas, sem que para isto tenham concorrido a pleitos eleitorais perante a população, que é quem legitima os poderes legiferando e de execução.
Tem eles usurpado atribuições que não lhes foram conferidas, agindo de modo temerário, reclamando ajustes do Congresso Nacional para que, digamos assim, retornem a caixinha, como pretendeu, no caso das investigações criminais, a PEC-37, cuja distorção por eles propagandeada, como a exemplificar o outdoor aqui discutido, enterrou, quando em verdade apenas reafirmava o que o texto elaborado e aprovado pelo Constituinte Originário lhes vetou essa atribuição e não respeitaram em momento algum, sempre com teorias e criações mirabolantes.
Agora, depois de tantos abusos, a "lava jato" foi o ápice desse proceder deturpado, ilícito, criminoso, que o CNMP deixou às calendas quando vergonhosamente manobrou para se chegar a prescrição nas reclamações em desfavor do líder daquele grupo afeto as aparições midiáticas ou em apresentação de power point, recursos duvidosos e não regulares no âmbito do processo penal...
Porém, aqui, embora no grupo criminoso que fraudou, ainda que colateral e intencionalmente, como deixaram claras as mensagens da "vaza jato", o pleito eleitoral, levando o País a esse caos que hoje vivenciamos, a demissão foi exacerbada.
Nada justifica esse ato extremo. Nenhuma dúvida tenho de que será revertida essa teratológica decisão em sede judicial, haja vista afrontar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respectivamente.
JCCM, leia até o fim: não houve demissão; o que houve foi notícia de demissão, que logo será esquecida Assim, quando o cidadão se lembrar do ocorrido, será levado ao erro.
Moro e os procuradores não fraudaram e eleição de 2018 coisa nenhuma! Lula foi julgado e condenado por 9 juízes de direito concursados, de 3 instâncias, em decisão unânime. (Se gosta de fraude eleitoral, cite como exemplo as pedaladas de Dilma)
O atual quadro político é, em grande medida, resultado, por efeito-rebote, do corrupto que você defende aqui.
Que inversão de valores, hein!
Promover a Lava jato é crime punido com pena máxima, ao passo que os ladrões de bilhões passam impunes por causa de tecnicalidades maliciosamente elaboradas (para não falar das ilações contra juízes e procuradores).
Data venia, o eminente e os doutos causídicos abstrairam que o réu praticou o crime de falsidade ideológica com a agravante do dolo, evidentemente, dado a necessidade de haver intencao premeditada ao se utilizar a identidade de terceiros para camuflar e despistar a contratacao de servicos que caracterizariam o desvio de conduta funcional.
Trata-se, pois, do julgamento do crime para a ocultacao da conduta, para o qual a pena e claramente insignificante, uma vez que apenas a punicao administrativa foi aplicada, quando a dosimetria deveria acumular ambas as penas.
Punir um Procurador da República por divulgar o combate à corrupção com sanção máxima de Demissão?! Absurdo! Não tenha que ter nenhuma sanção! Tem de divulgar sim! E o pior de tudo é que o STF anulou, e tem anulado vários processos! Absurdo!
Todas as condenacoes de Lula foram anuladas uma atras da outra pelas instancias superiores, depois da comprovacao de articulacao entre acusacao, juiz e desembargadores com o fito doloso de condenar o reu a qualquer custo, a partir de denuncias da imprensa e investigacoes da Policia Federal.
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