Por entender que a manutenção da medida cautelar extrema não seria adequada ou proporcional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de uma mulher denunciada por furto de água potável.

A mulher foi acusada de roubar, mediante fraude, água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Ela passara a residir em um imóvel cujo fornecimento de água havia sido desligado por estar desocupado. Para usar a água, sua família passou a romper o lacre do hidrômetro. Os agentes da empresa de saneamento diversas vezes foram à casa para tampar o lacre, mas ele era novamente rompido.
Em determinada ocasião, agentes da Copasa acionaram a Polícia Militar. A mulher foi presa em flagrante, e a prisão foi convertida em preventiva. Como ela teria resistido à prisão com chutes, socos e cuspes, também foi denunciada por resistência e desobediência.
A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para revogar a prisão, mas o pedido foi indeferido liminarmente pelo desembargador-relator. O mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, onde o desembargador convocado Olindo Menezes ressaltou a reincidência da paciente.
A ré é mãe de uma criança de 5 anos e estava presa por mais de 100 dias. Ela explicou que seu marido retirou o lacre da água para uso nos afazeres domésticos. Em depoimento à delegacia, explicou que não poderia ficar sem água, já que cuidava da criança. Além disso, a reincidência seria relativa a um crime de 2011, com pena integralmente cumprida, sem nova prisão há mais de oito anos.
Alexandre ressaltou que a 1ª Turma do STF somente autoriza em situações específicas o exame de HC sem encerramento da análise na instância competente. A hipótese dos autos, porém, seria excepcional.
O ministro destacou que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça. As circunstâncias subjetivas da paciente indicariam que a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares diversas, "que se revelam, na espécie, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal".
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HC 208.999




É impressionante como tem aberrações no Judiciário. Não são casos isolados que ocorrem uma vez no ano. São muiiiiiiiiiiiittas aberrações.
Manter uma prisão preventiva, fundada em que?
Vejam só o gasto e trabalho que gerou tudo isto, até chegar no STF e, soltarem a pobre mulher.
Aqui neste país de m........ o sujeito cumpre a pena e, mesmo assim, fica eternamente como reincidente? Onde está escrito que o cidadão passará o resto da vida como reincidente? Existe "pena" perpétua neste país?
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.
Crime: 155 do CP;
O que furtou? Água.
Água um bem essencial a vida, que todos deveriam ter acesso.
Quem é o verdadeiro criminoso (a) nessa história a mãe que rompeu o lacre para ter acesso a água ou o Estado que não dá condições mínimas para que todos tenham acesso a esse bem?!
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