Reconhecendo o excesso de prazo, o ministro Nunes Marques autorizou o retorno ao trabalho de mais quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estendendo decisão já confirmada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Em despacho desta terça-feira (30/11), o ministro estendeu a decisão que determinou a recondução do conselheiro Domingos Brazão também a Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Aloysio Neves Guedes.
Eles tinham sido afastados em 2017, no âmbito de investigação da Polícia Federal que apurava o suposto recebimento de propina por conselheiros em troca de pareceres favoráveis no tribunal.
Em outubro, Nunes Marques decidiu monocraticamente no caso de Domingos Brazão, revogando as medidas cautelares e determinando sua recondução ao TCE. O ministro apontou que, passados quatro anos e seis meses da imposição do afastamento de Brazão, ainda não havia condenação, o que configura flagrante excesso de prazo.
A PGR recorreu, mas a 2ª Turma manteve a decisão monocrática por unanimidade, apontando que é excessivo o afastamento do cargo durar quatro anos e meio.
Agora, o ministro acatou os pedidos das defesas dos outros quatro conselheiros e estendeu os efeitos da decisão também a eles. Tramita contra eles a ação penal 897 no Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
HC 189.844
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