Decisão do Supremo sobre vara de Bretas pode reduzir pena de Cabral

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de declarar a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar seis ações penais da "lava jato" fluminense pode reduzir a pena total do ex-governador Sérgio Cabral.

Alex Ferro/ Rio 2016

Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016
Alex Ferro/ Rio 2016

Os ministros ordenaram a livre distribuição de seis ações penais, relativas às operações "fatura exposta", "ressonância e S.O.S", na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas pelo juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, nos processos.

Para Gilmar, a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a "operação calicute" e a "operação fatura exposta", que atinge as operações "ressonância" e "S.O.S". Afinal, as imputações pressupõem locais, pessoas e contratos licitatórios distintos, sendo que a primeira investiga crimes na Secretaria estadual de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e a segunda, delitos na Secretaria estadual de Obras do Rio.

Em nota com esclarecimentos sobre a decisão, o STF afirmou que caberá ao novo juízo decidir sobre convalidação dos atos decisórios tomados por Bretas nas seis ações penais. Segundo a Corte, "afirmar que atos dos inquéritos e das ações penais foram anulados desde já é uma interpretação da lei, e cabe ao juiz que receber os processos analisar as consequências da decisão do STF".

A advogada Patricia Proetti, que defende Sérgio Cabral, afirmou que a decisão da 2ª Turma transcende as operações na área saúde, "uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo Ministério Público Federal e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, operação 'saqueador' e operação 'calicute'".

Na operação "fratura exposta", Cabral foi condenado a 14 anos e 7 meses de prisão. Se essa decisão não for validada pelo juízo competente, a pena total do ex-governador cairá para 399 anos e 11 meses de prisão, em 21 sentenças.

Além disso, a decisão do Supremo pode abrir uma brecha para derrubar outros processos. Afinal, apenas parcela das 33 ações penais contra Cabral na 7ª Vara Federal Criminal do Rio tem relação direta com a Secretaria de Obras, o que atrairia a competência do juízo.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Observador Contábil disse:
09 de dezembro de 2021 às 12:06

Alguns veículos de comunicação noticiaram, certa ocasião, o desejo de o ex-governador celebrar acordo de delação premiada.
Segundo uma reportagem em particular, a expectativa era de que a delação de Cabral envolveria figuras do alto escalão do judiciário fluminense e do Superior Tribunal de Justiça.
Nada mais fora noticiado sobre isso, ao menos nada mais vi!!
Creio que seja consenso que o povo tem não só o direito como interesse em saber o que ele teria a dizer.
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/12/23/cabral-decide-fazer-delacao-premiada-defesa-deixa-o-caso.htm?cmpid=copiaecola

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