O Superior Tribunal de Justiça publicou a Instrução Normativa 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução 33/2021, noticiada pela ConJur. De acordo com a norma, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital, do qual constem as duas doses da vacina — ou a dose única.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.
No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização. O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.
Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Se por um lado, as medidas de precaução como uso de máscaras, distanciamento entre pessoas, utilização de álcool e medição de temperatura indicam bom-senso, por outro lado, facultar o acesso a quem não se vacinou mediante a apresentação de laudo, na lógica adotada pelo tribunal, é totalmente incoerente.
Ademais, o que seriam os "casos excepcionais" para justificar que os advogados possam fazer sustentação oral por videoconferência ?
A irracionalidade atinge o seu clímax quando a portaria demonstra que, mesmo os vacinados, podem ter contraído e passar a transmitir a Covid, tanto é que isso "justifica" as medidas sanitárias de proteção.
Então, em termos científicos, qual é a lógica ? Nenhuma, a lógica está na "antijuridicidade" de quem não se vacinou.
Os casos públicos e notórios de graves efeitos adversos são simplesmente ignorados pelo Tribunal da Cidadania.
Cientistas renomados como o Prêmio Nobel Luc Montagnier e muitos outros afirmam que as vacinas criam as variantes, além dos graves efeitos adversos. Só que é uma porcentagem pequena em relação aos vacinados que ainda não apresentaram efeitos adversos.
É isso, uma "ciência" que considera segura uma vacina que pode causar complicações cardíacas e levar a óbito pessoas saudáveis, sem histórico dessas comorbidades. Considera tão "segura" que nem vê necessidade de advertir as pessoas antes de tomar a vacina. Muito menos admite que as pessoas sejam cautelosas e recusem a vacina. Muitos cientistas vêm denunciando justamente esse abandono ao dever de precaução na Medicina.
É uma "ciência" que vale "na marra" como já antecipou a chefe da comissão europeia, Ursula Van de Leyen, de que a vacinação forçada poderá ser aplicada.
No Brasil, os magistrados estão confundindo alhos com bugalhos.
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