Para evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes e respeitar a presunção de legitimidade das políticas públicas de saúde, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de um pai para garantir à filha de sete anos o direito de se vacinar contra a Covid-19.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina da fabricante Pfizer em crianças de cinco a 11 anos. Porém, o pai da menor alegou que o governo federal teria adiado o início da imunização desse público por razões meramente ideológicas, e assim colocado em risco a saúde das crianças.
Por isso, o pai pediu que fosse determinada a vacinação imediata da criança, e que o governo federal deixasse de exigir recomendação médica ou impusesse qualquer obstáculo à imunização.
O presidente da corte explicou que, até prova em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. No caso concreto, não teria sido demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável a justificar a concessão da liminar.
Além disso, o pedido de liminar se confundiria com o pedido principal da impetração, "demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno", segundo Martins.
O ministro também indicou a expertise do Executivo na construção da política pública de saúde. De acordo com ele, o plano nacional de imunização é "resultado de um diálogo técnico-científico interno que passa por diversas instâncias administrativas competentes até ser colocado em prática com segurança e eficiência em prol de toda a comunidade".
Ainda segundo o presidente do STJ, o Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade dos atos, sob pena de violação da separação dos poderes.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário", assinalou.
Martins também lembrou que o tema da vacinação infantil contra a Covid-19 já vem sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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MS 28.312
Em 2021, finalmente uma decisão judicial sábia e de bom senso, com a recolocação dos Poderes da República nos seus devidos lugares: o STJ reconheceu que o tema da vacinação infantil deve ser tratada exclusivamente pelo Poder Executivo, sem a interferência do Judiciário. Sim! Essa é uma decisão sábia e jurídica! Ufa, há luz no final do túnel! Com a decisão do STJ, reconquistamos o conceito da segurança jurídica neste país. A decisão do STJ é exemplo de civilidade, respeito à Constituição, com a preservação do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes, resgatando a garantia constitucional da segurança jurídica. O STJ reconheceu, no apagar de 2021, que o Poder Executivo é o único competente para tratar do tema da vacinação, sob pena de violação ao princípio constitucional da Independência dos Poderes. Nos últimos anos, com as recorrentes violações à Constituição, por parte do STF, a sábia e harmoniosa decisão do STJ é digna de nota e merece destaque, porquanto estamos cansados da prática do “poder moderador” do STF, que decidiu interferir diretamente no Poder Executivo, governando o país sobre os mais variados temas, desde vacina até futebol, embora não tenha constitucionalmente tal atribuição ou poder.
Professor Luiz Antônio Guerra
Que fundamentação interessante!
Vale a presunção de legitimidade. Dos atos da ANVISA também, suponho. Ou só é viável a presunção de legitimidade de atos que objetivam a omissão em garantir salubridade a todos?
E ao que parece, ao negar Jurisdição (violação CF e CPC) a um pai em prol de sua filha, concede jurisdição a quem não tenha responsabilidade familiar? Concede jurisdição que autoriza a procrastinação.
Com o recesso do STF voltamos a calmaria ou a pax pública. A decisão do Ministro Humberto Martins coloca os eixos de cada poder no seu rumo certo. Esperamos que o presidente do STF não descarrilhe o trem novamente com decisões de cunho egotistas e pessoais afrontando os demais poderes. O pai citado tem que aguardar o critério de vacinação estabelecido pelo Poder Executivo. O poder judiciário não pode ser balcão de pretensões da oposição. Lamentavelmente, o ano de 2021 será marcado por "algumas" decisões esdrúxulas do STF.
Vejamos o trecho da estapafúrdia Decisão que, claro, coloca em risco a vida de crianças.
"O presidente da corte ("legislativa") explicou que, "até prova em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. No caso concreto, não teria sido demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável a justificar a concessão da liminar.". O dano é a potencial morte da criança mas..... ela pode nascer de novo, em outra encarnação. Logo, nada grave...
A vacina para crianças, já foi aprovada em todos os DEVIDOS lugares COMPETENTES. Somente virou circo claro, no desgoverno das equipes do Bolsonaro. Mesmo sabendo que para marcar consulta no SUS com um pediatra, demora meses ou anos, querem que as crianças tenham um pedido médico. Retalhação à recente ato da Anvisa...
Se esta criança contrair COVID-19 e morrer, o Ministro vai pagar qto de indenização para o pai desta criança? 20 mil reais? Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
Em a vacina tendo sido aprovada em todas as instâncias COMPETENTES para tal, o Ministro do STJ coloca em risco a vida de um ser humano. Este é o retrato de um Judiciário cada dia mais capenga (ladeira abaixo).
Se eu fosse o pai, faria como um primo meu (ex magistrado e dono de ofício de imóveis - rico), pegaria um voo para um país que vacina crianças, pós aprovação do órgãos COMPETENTES (e não por incompetência de um ministério que pede, em um país de miséria na saúde pública, quer que os pais tenham receita médica. Aqui não é a Dinamarca), e vacinava meus filhos.
O Ministro do STJ é médico infectologista ou cientista? Logo, não tem competência para avaliar a causa.
Esquece Ministro do STJ, o senhor, MESMO BAJULANDO o Bolsonaro com esta aberração de Decisão, NÃO será indicado ao STF.
Só para lembrar que, eu votei no Bolsonaro mas, não voto mais e, ele, perderá as eleições no primeiro turno, para acordar do mundo paralelo em que ele vive.
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