Por causa da Covid-19, TRT-SC suspende atividades presenciais

A Administração do TRT-12 (SC) suspendeu as atividades presenciais em todas as unidades de primeiro e segundo graus até o dia 20 de janeiro. O Ato de suspensão foi divulgado hoje e é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, que levou em conta o agravamento das condições epidemiológicas no estado em razão do aumento do número de casos de Covid-19 e de internações por síndrome respiratória aguda grave.

Reprodução/TRT-12

Sede do TRT-12 (Santa Catarina)Reprodução/TRT-12

Em duas semanas, o número de casos ativos de Covid-19 em Santa Catarina mais do que quadruplicou, passando de 1,9 mil no dia 24 de dezembro para 8,5 mil nesta quinta-feira (6/1), conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde. 

Durante o período de suspensão, as unidades continuarão prestando atendimento pelos meios remotos disponíveis, como telefone, e-mail e videochamadas (balcão virtual). Os prazos e audiências permanecem suspensos também até o dia 20 de janeiro, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC.

Projeto de Juiz disse:
07 de janeiro de 2022 às 23:27

Sábia decisão. Que influencie todos os outros tribunais.

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