Liminar suspende serviço de mototáxi do aplicativo 99 em João Pessoa

Devido à proibição legal da atividade, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa suspendeu, em liminar, o transporte de passageiros via mototáxi no município pelo aplicativo 99.

Flickr/Antoine49

99 anunciou que começaria a oferecer o serviço na cidade na última semanaFlickr/Antoine49

Duas empresas de ônibus do transporte público da capital paraibana ajuizaram ação após a 99 anunciar na imprensa que ofereceria o serviço de mototáxi na cidade, a partir da última terça-feira (11/1).

As autoras lembraram que uma lei municipal proíbe o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares. Por isso, o juiz Antônio Caneiro de Paiva Júnior acolheu o pedido.

O magistrado ressaltou que o início da operação da plataforma "causaria, de imediato, prejuízo ao sistema de transporte público de passageiros por ônibus, ante a mudança consistente e sem qualquer deliberação por parte dos órgãos públicos de trânsito e transporte no equilíbrio e sustentabilidade da operação do transporte na cidade".

A multa diária pelo descumprimento da liminar é de R$ 10 mil e pode chegar a até R$ 100 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão
0800725-07.2022.8.15.2001

F.H disse:
18 de janeiro de 2022 às 11:22

O serviço de moto-táxi seria infinitamente mais barato que o de aplicativos de automóveis utilizados via UBER e 99.

Sem falar, que muito próximo ao valor pago por passagens de ônibus, em veículos superlotados nos quais a maioria da população é esmagada, tal qual sardinhas enlatadas.

Desse modo, ao invés de recomendar que as empresas de transportes coletivos realizem um serviço de excelência, fazendo com que as pessoas escolham esse meio de locomoção por conta da sua qualidade, optou-se em proibir um transporte alternativo, rápido, seguro e que privilegie os mais vulneráveis.

Se o transporte por aplicativos em veículos de passeio é permitido, por que não pode ser prestado por meio de motocicletas?? Basta observar o valor da gasolina para se chegar a conclusão que a permissão de transporte de passageiros por meio de motocicletas se tornou uma questão de justiça social.

Portanto, ilegal é onerar os irrisórios salários da população carente. Finalmente, a quem interessa a proibição dessa modalidade de transporte??

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