O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou nesta terça (1º/2) a norma que define os critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

Sérgio Almeida/CNMP
De acordo com a resolução, as promoções por merecimento de integrantes do MP serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada.
A norma diz ainda que os debates e os fundamentos da votação serão registrados e postos à disposição do público, preferencialmente em sistema eletrônico, incluindo transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público.
O texto prevê que a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância. Além disso, o integrante deve compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.
O merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e de presteza no exercício das atribuições, pela frequência e pelo aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
Já a permuta entre integrantes do Ministério Público será concedida mediante requerimento dos interessados da mesma carreira, instância e entrância, preservada a respectiva antiguidade no cargo.
O requerimento para a permuta deverá ser formulado por escrito e em conjunto pelos pretendentes. Nova permuta somente será permitida após o decurso de dois anos, contados da publicação do ato administrativo que a houver deferido.
Os critérios foram definidos a partir de proposições apresentadas no ano passado pelo então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e pela então conselheira Sandra Krieger.
As propostas foram relatadas pelo ex-conselheiro Sebastião Vieira Caixeta e a aprovação do plenário, por unanimidade, se deu nos termos do texto substitutivo do conselheiro relator durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021. Leia aqui a íntegra da Resolução nº 244/2022.
Comunicação dos atos processuais
O CNMP também publicou nesta terça a emenda regimental que dispõe sobre a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no conselho.
De acordo com o texto, a parte ou o interessado poderá solicitar que as intimações sejam enviadas para o endereço eletrônico ou número de telefone móvel que espontaneamente informar ao CNMP ou que utilizar para comunicar-se com o órgão e para remeter-lhe documentos, casos em que não poderá alegar ausência de comunicação.
Além disso, a intimação por correio eletrônico, por aplicativos de mensagens instantâneas ou por meio de recursos tecnológicos similares deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo do qual constem dia, hora e endereço eletrônico.
Nos processos dos quais possa resultar aplicação de sanção disciplinar, a citação do requerido será feita preferencialmente por correio eletrônico, por meio do endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Cadastro de Membros do Ministério Público ou em outro banco de dados do CNMP.
A intimação das testemunhas também será feita preferencialmente por correio eletrônico. Nesse caso, a mensagem eletrônica que encaminhar a intimação deverá conter instrução à testemunha para confirmar o recebimento, em até três) dias úteis, contados da data de envio, por meio de resposta ao endereço eletrônico do remetente.
O recebimento de intimações por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares não precisará da anuência expressa da parte interessada quando esta utilizar a ferramenta para se comunicar com o CNMP e para remeter-lhe documentos. Leia aqui a íntegra da Emenda Regimental CNMP nº 41/2022. Com informações da assessoria do CNMP.
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