Por entender que a conduta social e os motivos da prática do crime de corrupção não autorizam a elevação da pena em "índice elevadíssimo", como feito pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) formou maioria, nesta quarta-feira (2/2), para reduzir a pena do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, de 43 anos para quatro anos, dez meses e dez dias de prisão. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos.

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O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Flávio Lucas. Os desembargadores Antonio Ivan Athié, relator, e Simone Schreiber votaram para aceitar parcialmente a apelação de Othon.
Na primeira sentença do braço fluminense da "lava jato", Bretas condenou o ex-presidente da Eletronuclear a 43 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, obstrução às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa.
O juiz entendeu ter ficado provado que Othon recebia 1% de propina nos contratos firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, para a construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis.
A defesa do almirante, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, sustentou que houve desrespeito ao devido processo legal no processo. Em sustentação oral em defesa do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, o advogado Geraldo Prado apontou que houve ocultação de provas no caso. Com base nesses argumentos, o desembargador Flávio Lucas pediu vista.
O relator da apelação, Antonio Ivan Athié, votou para absolver Othon Luiz Pinheiro da Silva das acusações de obstrução às investigações, pertencimento a organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro por manutenção de conta no exterior e de dois delitos de corrupção ativa.
Com relação ao crime de corrupção passiva, Marcelo Bretas, considerando a conduta social do almirante e os motivos do delito, fixou a pena-base em nove anos de prisão. Para o relator, tais fatores não autorizam a elevação da pena em tal "índice elevadíssimo".
"De fato, não se nega que o apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva manchou sua biografia ao solicitar vantagens indevidas das empreiteiras sob o pretexto de alavancar seus projetos científicos pessoais, decepcionando uma geração de engenheiros por ele influenciados e desonrando a sua carreira militar na Marinha. Todavia, essas consequências de ordem moral devem ser encaradas pelo próprio apelante junto ao seu meio social, não configurando elemento hábil para negativar sua conduta social, uma vez que os fatos enumerados não são desabonadores nem revelam pérfida convivência social", avaliou o magistrado.
Ele também destacou que o objetivo de Othon não era o de obter "lucro fácil", e sim o de dar continuidade às suas pesquisas de desenvolvimento de turbinas, projetando nelas uma utilização de energia limpa de baixo custo.
"Ao que tudo indica relegou, ainda que com idade avançada, viver nababescamente com os frutos dos ilícitos, optando por dar um fim útil às vantagens indevidamente recebidas em razão do cargo", opinou o desembargador, fixando a pena-base por corrupção passiva em três anos, dez meses e 20 dias de reclusão. Com a lavagem de dinheiro e o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, o relator votou por fixar a pena total nos quatros anos, dez meses e dez dias de reclusão, a serem substituídos por duas penas restritivas de direitos.
Ivan Athié defendeu que Othon, um dos pais do programa nuclear brasileiro, permaneça na ativa, transmitindo seus conhecimentos à sociedade.
"Considero que, em razão dos notórios e específicos conhecimentos do apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva sobre engenharia nuclear, com reconhecimento nacional e internacional por sua capacidade técnica, revelar-se-ia muito mais interessante aos anseios do povo brasileiro, da Ciência e do Poder Público que, por manter-se relativamente ativo mesmo em avançada idade, com as limitações a ela inerentes, transmitisse seu valoroso saber em instituições públicas e universidades, a título de prestação de serviços à comunidade. A medida teria maior valia tanto para a sociedade e para a reabilitação do próprio apelante".
O relator ainda votou para absolver Ana Cristina da Silva Toniolo, filha do almirante, igualmente representada por Fernando Fernandes. Também votou para substituir a pena de José Antunes Sobrinho por duas restritivas de direitos. E aceitou parcialmente os recursos de Olavinho Ferreira Mendes, Geraldo Toledo Arruda, Victor Sérgio Colavitti, Josué Augusto Nobre e Carlos Alberto Montenegro Gallo.
Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 0510926-86.2015.4.02.5101
A verdade que quando os motivos da investigação foram claramente para criar vantagens para os membros das Laranjatos, que abusaram até de uso de espionagem internacional e advogados laranjas, tudo com o fim de impedir o desenvolvimento de tecnologias e ainda roubar as empresas nacionais com a ajuda do Estado, não há dúvidas que o vício de origem anula todo o processo. Mesmo que seja indiscutível o crime cometido pelo paciente, o Estado não pode cometer Crime de Estado e se tornar um estado obscuro com relações espúrias com capital e Estado ou Deep State americano.
O que ocorreu equivale a roubar pirulito de criança com ajuda do aparato obscuro do Estado.
A divisão se dá em três tempos, a formação classe média branca conservadora de fachada deslumbrada com os EUA. A subserviência aos fatores reais de poder, de um lado, abuso de provas ilegais, métodos de tortura, advogados laranja, ameaça de exposição de vizinhos, familiares e amigos, narrativas pré fabricadas, e emparedamento de ministros. Por fim, o velho toma lá da cá, com palestras, fundação bilionária, livros, exposição midiática, fama e até trabalhos na indústria de Lobby e Compliance, através de tráfego de informação de decisões sigilosas, total inoperalidade das indústrias nacionais nuclear, química, petróleo, naval, portuária, hidroelétrica, barragem, submarina, estrada, petróleo de alta profundidade, aeronáutica e demais construção pesada estratégica ou militar.
Em resumo, três tempo, a social, a realista e a liberal.
Essa decisão dá a dimensão de certas distorções da Lava Jato e de certos juízes como o Bretas.
Na época achei muito estranho todo o processo envolvendo o almirante [desde sempre acompanhado de perto pela CIA pelo seu trabalho de interesse altamente estratégico no campo nuclear], e completamente despropositada a pena de 43 anos.
Essa decisão dá a medida de distorções da Lava Jato e de certos juízes como o Bretas.
Na época achei muito estranho todo o processo envolvendo o almirante, porque seu trabalho de fundamental interesse estratégico para o país sempre foi acompanhado de perto pela CIA. São pouquíssimos países que têm a independência no processo de enriquecimento de urânio e decorrente domínio da cadeia produtiva nuclear e o almirante deu ambas as coisas ao país.
E também achei completamente despropositada a condenação de 43 anos.
Só faltou mesmo dar uma medalha ao Almirante. Um absurdo a sentença. Ajustaram a pena para que pudesse converte-la em 2 restritivas de direito. Entendo e espera-se que o MP recorra da sentença. Realmente necessário uma reforma nas leis e no judiciário.
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