O artigo 5º da Lei 7.347/85 estabelece o rol taxativo de legitimados para ajuizamento de ação civil pública, inexistindo previsão legal no que diz respeito aos partidos políticos.

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Esse foi o fundamento adotado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Porto Alegre ao negar apelação do Partido dos Trabalhadores contra decisão que extinguiu ação civil pública ajuizada pela legenda.
No caso concreto, o PT pedia a anulação ou suspensão da eficácia dos decretos municipais 20.892/2021 e 20.946/2021, relacionados ao Plano de Cogestão para o enfrentamento do coronavírus.
O entendimento do relator, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, de que a alegada legitimidade genérica dos partidos políticos para proteção e defesa de direitos fundamentais, o caso trata da legitimidade específica para ajuizamento de ação civil pública, impondo-se observância ao rol taxativo estabelecido no artigo 5º da Lei Federal 7.347/85. Foi seguido por unanimidade. Atuou na ação, pela PGM o procurador Jhonny Prado.
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5019293-71.2021.8.21.0001
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