O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Diretoria de Licenças Médicas, Perícias Médicas, Reinserção de Servidores e de Assistência e Promoção da Saúde, divulgou os pedidos de isolamento e afastamento devido à Covid-19 feitos por servidores neste ano. Os dados mostram que o número de pessoas afastadas das atividades ou isoladas (em teletrabalho) tem diminuído a cada semana.

Em um universo de aproximadamente 38 mil servidores, atualmente há 49 afastados por Covid-19 e 71 em teletrabalho para cumprimento do isolamento social, de acordo com as regras do Comunicado SGP 2/22. Desde o início de janeiro, foram registradas 904 licenças médicas (por suspeita ou confirmação) e 1.244 pedidos para exercer as funções temporariamente a distância.
Dados extraídos do Sistema de Licença de Saúde do TJ-SP mostram que, entre 5 e 11 de fevereiro, foram registrados 75 requerimentos para afastamento do trabalho. O número é 36% menor que o da semana anterior (29 de janeiro a 4 de fevereiro) e 72% menor do que o registrado na semana de pico (266 pedidos entre 8 e 14 de janeiro).
Os casos de necessidade de isolamento social também estão em queda: foram 989 em janeiro e 255 entre 1º e 11 de fevereiro. A tendência registrada no TJ-SP acompanha o movimento verificado em todo o estado de São Paulo.
O percentual de leitos ocupados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) caiu de 72,3% em 1º de fevereiro para 65,7% na última segunda-feira (14/2). O mesmo se vê na ocupação de leitos de enfermaria: de 70,2% ocupados no dia 1º deste mês para 55,6% atualmente.
Prorrogado início de novas regras para cartas precatórias
O TJ-SP prorrogou para 7 de março a entrada em vigor das novas regras sobre o recebimento e a devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros tribunais. A partir da data fixada, as cartas precatórias deverão ser encaminhadas ao tribunal via peticionamento eletrônico. Aquelas enviadas até 6/3 serão recebidas e distribuídas, independentemente do formato.
De acordo com o Provimento CG 56/21, as cartas precatórias expedidas por outros tribunais para cumprimento na primeira instância do TJ-SP, ressalvadas aquelas que se destinarem à intimação ou oitiva de vítima/testemunha protegida, deverão ser encaminhadas pelo órgão deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ.
O órgão deprecante deverá acompanhar o andamento da carta precatória diretamente no portal de consulta e-SAJ do TJ-SP, acessando a página “consulta de processos do primeiro grau” ou cadastrando-se no Sistema Push. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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