Por constatar violações aos princípios da eficiência, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, a 2ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP) suspendeu, em liminar, os efeitos de um decreto que aumentou a tarifa de ônibus na cidade.

De acordo com a prefeitura, o reajuste teria ocorrido porque o contrato com a empresa de transportes prevê a revisão tarifária anual, com base nos índices de inflação, no aumento dos combustíveis e na folha de pagamento.
Em ação patrocinada pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva, o juiz Frederico Lopes Azevedo constatou "indícios de ilegalidade no ato administrativo questionado" e "risco de prejuízos irreparáveis ao patrimônio público".
De acordo com o magistrado, o decreto não traria propriamente reajustes tarifários, mas sim a revisão da tarifa de remuneração do serviço, o que não era previsto no contrato. Além disso, a norma teria inovado ao criar um sistema de complementação à receita da concessionária caso a demanda seja baixa.
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1001422-21.2022.8.26.0099
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