Juiz de Tocantins isenta município de pagar sucumbência de ofício

Alegando que o município passa por dificuldades financeiras, o juiz Mario Jose Milani e Silva, da 3ª Vara Cível de Cacoal (TO), decidiu conceder de ofício gratuidade de Justiça à prefeitura em processo sobre requisição administrativa de uma empresa de hemodiálise, cujo valor da causa é R$ 1,5 milhão.

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Magistrado ressaltou interpretação ampla da Justiça gratuita para isentar município
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Ao conceder o benefício, o magistrado apontou que a interpretação jurisprudencial do Direito Constitucional tem garantido a Justiça gratuita a todos os que comprovem a insuficiência de recursos.

"No caso, a alegada insuficiência de recursos financeiros decorre de intervenção de entes públicos a bem da continuidade da prestação dos indispensáveis serviços de diálise, por meio de acordo firmado entre as partes na Ação Civil Pública n. 7000793-72.2021, para resolver entraves, inclusive a inadimplência contratual", explicou o juiz.

O magistrado explicou que a prefeitura juntou documentos para comprovar as dificuldades financeiras que enfrenta. "Como, no caso, sequer houve a triangulação do processo, com a citação do requerido, processa-se esse feito sem contrarrazões. Posto isso, concedo à agravante a assistência a judiciária gratuita, e o faço de forma definitiva, com lastro no art. 932, V, do CPC, decretando a extinção do agravo", argumentou.

Apesar do valor da causa, a empresa, que é representada pelo advogado Lucelio Lacerda Soares, também será beneficiada pela Justiça gratuita. 

Clique aqui para ler a decisão
0801902-34.2021.8.22.0000

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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