Fachin determina que Siro Darlan retorne ao cargo de desembargador

Decisão monocrática em Habeas Corpus produz efeitos imediatos e não deve aguardar o julgamento de agravo regimental que a conteste. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou o imediato retorno ao cargo do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permanecia afastado mesmo depois de oito meses do trancamento de ação penal contra ele. A decisão é do último dia 3.

Reprodução

Siro Darlan retornou ao cargo de desembargador do tribunal fluminense
Reprodução

Em junho de 2021, Fachin trancou a ação penal por entender que a denúncia oferecida contra o desembargador estava embasada em provas ilícitas. O ministro reconheceu a ineficácia do acordo de delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), em relação a Darlan. O termo foi homologado pelo TJ-RJ. Porém, como Siro Darlan é magistrado, tem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, a quem caberia validar o compromisso.

O STJ suspendeu a ação penal. No entanto, manteve as medidas cautelares impostas ao desembargador, entre elas o afastamento de seu cargo. A justificativa para tanto era a interposição de agravo regimental pelo Ministério Público Federal contra a decisão de Fachin, cujo julgamento, iniciado em setembro, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques que perdura até hoje.

Por meio de sua nova decisão, Fachin reforçou que agravos regimentais em sede de Habeas Corpus não têm efeito suspensivo. Portanto, decisões monocráticas que concedem a ordem têm eficácia imediata. Assim, a determinação do trancamento da ação penal deveria ser cumprida pelo STJ em todos os seus efeitos, inclusive com a revogação das cautelares, segundo o ministro.

"Com o trancamento da ação penal, não se justifica, por consequência lógica, a manutenção de qualquer medida cautelar nela tomada, seja pela impossibilidade natural de sua existência, seja ainda por não haver espaço para que decisões fundamentadas em provas reconhecidamente nulas continuem a produzir efeitos", declarou Fachin.

Com a decisão do ministro, Siro Darlan, após oito meses afastado, pôde retornar ao exercício de seu cargo na última sexta-feira (11/3).

A defesa do desembargador foi comandada pelos escritórios Carlos Eduardo Machado Advogados e Geraldo Prado Consultoria Jurídica.

O Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contou com apoio e atuação de diversas entidades da classe dos magistrados, como Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que reconheceram a existência de violação às prerrogativas da magistratura.

Histórico do caso
Siro Darlan foi acusado de ter participado de esquema de venda de decisões em Habeas Corpus durante plantão judicial em 2015.

O inquérito instalado contra Darlan tem como base duas gravações ambientais feitas pelo delator em data anterior à homologação da delação. Nelas, dois interlocutores fazem menção ao esquema de venda de decisões judiciais no TJ-RJ. 

O advogado Geraldo Prado sustentou no STJ que o delator foi usado pelo Ministério Público para investigar o caso envolvendo suspeito com prerrogativa de foro. Segundo ele, do ponto de vista do delator, "era uma maneira de se livrar dos seus problemas".

Porém, a corte, em abril de 2020, afastou o magistrado do cargo por 180 dias. Em setembro de 2020, aceitou denúncia contra Darlan. A ação penal deverá ser trancada por ordem de Fachin.

HC 200.197

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

DJU disse:
16 de março de 2022 às 11:10

Não tenho a menor ideia se o desembargador é culpado ou não daquilo que lhe acusaram. O que me deixa inconformado é verificar o número de vezes em que habitantes da parte de cima da sociedade têm seus processos anulados por questões meramente formais, sem que depois seja possível averiguar se eram ou não culpados. Até para os beneficiados a situação é cruel, porque somente a absolvição devidamente justificada desmentiria a dúvida que paira sobre seu procedimento.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também