TJ-SP pune com aposentadoria juíza acusada de mau comportamento

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente um processo administrativo disciplinar contra a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, com aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Divulgação

TJ-SPTJ-SP decide por aposentadoria compulsória
de juíza da 1ª Vara do Júri de São Paulo

O PAD foi instaurado em maio de 2020 e, na ocasião, o TJ-SP determinou o afastamento cautelar da magistrada. O julgamento do caso no Órgão Especial teve início em 16 do mês passado e só foi concluído na sessão do último dia 9, após dois adiamentos.

Todos os integrantes do colegiado julgaram a ação procedente, mas divergiram quanto à pena a ser aplicada. O relator, desembargador Moacir Peres, votou pela remoção compulsória e foi acompanhado por outros quatro magistrados. Já o desembargador Moreira Viegas sugeriu a pena de disponibilidade, que recebeu dois votos.

Prevaleceu o entendimento do corregedor-geral de Justiça e relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, pela aposentadoria compulsória. Foram 16 votos a favor da aplicação da sanção mais gravosa, incluindo do presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe.

A acusação
A juíza foi acusada de seis irregularidades, entre elas delegação de atribuições próprias do juiz-corregedor para a escrivã, resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça para implantação de melhorias aos serviços cartorários e descumprimento de orientação de observância do critério de divisão de processos entre os juízes da vara.

Ela também foi acusada de delegar atos próprios do juiz de Direito, como o controle das audiências e sessões plenárias, com atrasos na realização de audiências, pouco empenho em sessões plenárias do júri, além de delegação a outros juízes de sessões plenárias mais demoradas em processos de sua responsabilidade.

Outra acusação foi de descumprimento do dever de urbanidade em relação a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, juízes auxiliares e servidores, com a recusa de realizar sessões plenárias quando envolvia determinados promotores ou defensores, além de atitude autoritária. Ela teria xingado juízes e advogados de "imbecis" e "baratas".

Por fim, Faitarone foi acusada de promover modificações em contrarrazões de apelação elaboradas por um defensor público que havia submetido a peça à conferência da magistrada, além de conceder tratamento diferenciado ao mesmo defensor.

Defesa prévia
Em sustentação oral, o advogado Felipe Locke Cavalcante negou todas as imputações. Ele disse que as acusações foram baseadas somente no depoimento de um escrivão que teria atritos com a juíza. "É um depoimento absolutamente fantasioso e não deve ser levado em consideração. Não pode um único depoimento levar à condenação da juíza".

Para o advogado, a prova documental demonstrou que a juíza cumpriu, sim, todas as ordens da Corregedoria e nunca destratou promotores ou defensores. Cavalcante citou depoimentos colhidos no processo que teriam comprovado que Faitarone era "urbana, correta e pontual".

"Juntamos cópias de todas as atas e demonstramos que, quando houve troca no comando de audiências, a juíza estava de licença ou com ausência justificada. Somente em cinco oportunidades ela designou audiências para juízes auxiliares. E foram audiências de processos mais simples", acrescentouo advogado.

Segundo ele, a única "indelicadeza" de Faitarone foi ter enviado uma mensagem para o WhatsApp de uma escrivã com ofensas a uma juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça após uma "reunião tensa" no Palácio da Justiça. O advogado afirmou que a juíza, "de cabeça quente" em razão de discussão, teria usado palavras mais duras.

A mensagem teria sido mostrada à juíza da Corregedoria justamente pelo escrivão que apontou irregularidades na conduta de Faitarone. Para o advogado, o escrivão foi "desleal": "A magistrada não tem antecedentes. Ela cometeu uma indelicadeza, mas merecia, no máximo, uma advertência ou censura, nada muito mais grave".

Aposentadoria compulsória
Ao defender a aplicação da sanção mais gravosa, o corregedor Torres Garcia afirmou que o conjunto de infrações disciplinares indicam um padrão de comportamento da magistrada, "dificilmente contornável", independentemente da unidade judiciária em que ela estiver atuando.

"A magistrada, desde 2015, não adota comportamento em consonância com o ofício judicial sob sua responsabilidade, e não cumpre determinações provenientes de seu órgão disciplinador. Isso não seria manifesta negligência do cumprimento de seus deveres? Não seria incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário?", questionou.

Torres Garcia também citou "atitudes autoritárias" de Faitarone com seus colegas, além dos xingamentos de "barata" e "imbecil" dirigidos a juízes e defensores: "Isso está em harmonia com a dignidade, a honra e o decoro das funções jurisdicionais? O lamentável quadro de infrações não autoriza a permanência da juíza na magistratura. É um caso de extrema gravidade".

Para o corregedor, a permanência da juíza na carreira, ainda que em outra unidade judiciária, não seria "bem recebida pela sociedade" e poderia "ferir de morte" a credibilidade da magistratura paulista como um todo. "A imposição da aposentadoria compulsória não exige a anterior aplicação de pena mais leve", concluiu o desembargador.

O presidente Ricardo Anafe afirmou que um dos pontos "mais assustadores" do caso são as falas da juíza em seu interrogatório. "Ela creditou tudo a uma retaliação por ter inocentado policiais militares em uma acusação de homicídio, sendo que essa imputação foi afastada antes da instauração do PAD. A situação é muito grave, pois ela não percebe as falhas e irregularidades cometidas".

2019/159.453

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

MBiaggi disse:
16 de março de 2022 às 22:55

"Para o corregedor, a permanência da juíza na carreira, ainda que em outra unidade judiciária, não seria "bem recebida pela sociedade"."

Claro, corregedor, o que mais a sociedade almeja é pagar a magistrada com seus vencimentos integrais, sem que ela precise trabalhar.
PARABÉNS.

toron disse:
17 de março de 2022 às 12:14

Conheci a Juíza Débora por conta de um processo rumoroso. Posso dizer que foi afável no trato e diligente na realização do júri. Aliás, presidiu-o com a maior elegância e justiça. Recebo, portanto, com tristeza a penalidade aplicada, embora, ressalvo, não conheça o mérito das imputações.
Toron

Dr. Brisola disse:
17 de março de 2022 às 15:36

Hahahahaha, como é bom ser corporativo. Agora ela vai sofrer viajando, comprando suas roupas caras etc... às custas do povo brasileiro...coitada!!!! Igual ao ex Joaquim Barbosa que saiu muito antes, ganhando um monte e o povo pagando outro no lugar dele.

Observador disse:
17 de março de 2022 às 15:40

Meu caro, é claro que estamos cansados de sanguessugas, inclusive dos oriundos da magistratura, os quais pintam e bordam e ainda recebem um prêmio para ficar em casa, ainda que o prêmio seja proporcional. No entanto este é outro problema. Dito isto agiu bem o tribunal ao afastar definitivamente a juíza, ao que parece, segundo se infere da matéria, preguiçosa, parcial e extremamente grosseira. Vai tarde. A magistratura não pode ter integrantes desse tipo. E espero que S. Exa. não queira vir a integrar os quadros da ordem. Da minha parte não será bem vinda.

Flavio Capez disse:
17 de março de 2022 às 17:06

Apoio integralmente o que exprimiu o eminente Dr. Toron, logo abaixo. Conheci a Dra. Débora ainda quando eu era promotor em SJC. Nada conheço que a desabone, pelo contrário. Enfim, qualquer seja a decisão que vier a se tornar definitiva, muita força, Débora.

Walibr disse:
17 de março de 2022 às 20:14

Independente de ser correta ou não a decisão,........tô rindo muito com a "punição". Meu Deus, salve nosso país!!!!

Douglas Blum disse:
17 de março de 2022 às 22:23

Engraçado imputar a Dra Débora resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça, quandoo próprio TJ-SP em quantidade enorme de decisões condenatórias proferidas por ele mesmo ao arrepio de súmulas do STJ e do STF as contrariam, e ainda Dizem que súmula do STJ não tem força vinculante é simplesmente fazer tábula rasa do papel constitucional dos tribunais superiores, e não
são palavras minhas e sim do ministro Noronha
mais labuta na área sabe quanto é verdade.
Quanto as demais acusações não acredito em nenhuma delas, pois durante minha convivencia rofissional com a Dra Débora o que apurei foi uma Magistrada , correta , gentil , atenciosa com todos a seu redor , lógico enérgica quando necessário mais sempre elegante, pró ativa perante a 1* Vara Criminal de São Vicente , falo isso pois por anos participei das correições anuais fiscalizando em nome da OAB- São Vicente e nunca recebi ou soube de nada desabonador, pelo contrário.
Assim manifesto meu repúdio a esta decisão deste colegiado, e apoio a esta Magistrada.

Arlete Pacheco disse:
18 de março de 2022 às 10:16

Sem entrar no mérito do conflito, o que a sociedade, certamente, espera é que haja a isonomia determinada pela Constituição Federal. Quando um trabalhador vem a ser despedido, por justa causa, recebe apenas as verbas legalmente obrigatórias, isso quando as recebe e precisa, ainda, recorrer à Justiça do Trabalho para tanto. Não há por que um magistrado venha a ser aposentado (?), ainda que receba proventos proporcionais!

WDS disse:
18 de março de 2022 às 13:09

Agora ela vai montar um escritório, daqui a 03 anos poderá assinar petições como advogada e com a sua punição de R$ 39.000,00 por mês. É uma piada, essa "penalidade" de aposentadoria é inconstitucional pois atenta contra o princípio da moralidade administrativa. Já deveria ter sido extinta há muito tempo do ordenamento, mas, afinal, quem do Judiciário tem interesse em acabar com essa "punição"?

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
18 de março de 2022 às 13:18

A sociedade não pode influir na atividade jurisdicional que se assemelha a uma "atividade celestial", principalmente aquela que lida com "a liberdade do cidadão".
É evidente que a Juíza reagiu a "provocações insanas" permitindo ao Estado se sobrepor aos interesses dos infelizes, inconvenientes, insistentes e maliciosos rebeldes primitivos.
Longa vida à Juíza!

Lazaro Costa disse:
18 de março de 2022 às 16:19

Não sou jurista, mas também não ha necessidade de se lo, pois somente um pouco de bom senso nos leva a crer que estamos vivenciando tempos nebulosos por interesses pessoais. é o que claramente define tais situações.

Mariagraci disse:
20 de março de 2022 às 10:32

Releia a matéria. A aposentadoria é “proporcional”; então não é a integralidade dos proventos. Informe-se melhor antes de comentar.

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