Por entender que a norma viola o princípio do concurso público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, na segunda-feira (14/3), a inconstitucionalidade da Lei 1.399/2015 e suas alterações, do município de Saquarema. A norma trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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O TJ-RJ fixou prazo de 180 dias para rescisão dos contratos em vigor, sem qualquer direito de indenização dos servidores temporários.
O procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, argumentou que a Lei 1.399/2015 é inconstitucional por infringir os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública e, especialmente, a regra do concurso público.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, apontou que a norma é genérica e pode ser usada para burlar a regra do concurso público, prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, e no artigo 77, XI, da Constituição fluminense.
Além disso, apontou a magistrada, a norma desrespeita o princípio da igualdade, já que, muitas vezes, funcionários são contratados por vínculos pessoais e de parentalidade, deixando que os candidatos aos cargos concorram igualitariamente.
Maria Helena ainda ressaltou que a contratação por tempo determinado por entes públicos deve seguir as condições fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 612 de repercussão geral.
De acordo com o STF, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: os casos excepcionais estejam previstos em lei; o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade seja temporária; o interesse público seja excepcional; e a contratação seja indispensável, sendo proibida para os serviços ordinários permanentes.
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Processo 0023484-10.2021.8.19.0000
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