Gilmar anula condenação de conselheiro do Tribunal de Contas do AP

Por entender que não ficou demonstrada a participação direta do conselheiro Amiraldo Favacho, do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), em qualquer esquema ilícito, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a Habeas Corpus para revogar uma condenação a seis anos e 11 meses de prisão pelo crime de peculato (desvio).

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Gilmar entendeu que não foi comprovado
o dolo do conselheiro do TCE-AP
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A condenação revogada foi proferida em 2020. Além da prisão, Favacho também foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça à perda do cargo e à devolução de dinheiro aos cofres públicos.

Segundo a acusação, o conselheiro ordenou a assinatura de cheques que somavam R$ 1,3 milhão. Esse dinheiro teria sido desviado por meio de saques na boca do caixa, reembolsos falsos para pagamento de despesas hospitalares e médicas e pagamento de salários e passagens aéreas para pessoas fora do quadro de servidores do Tribunal de Contas do Amapá.

No HC, a defesa do conselheiro argumentou que sua conduta no caso foi unicamente assinar cheques que seriam usados para "pagamento de pessoal" e que foram apresentados a ele em um único dia.

Ao analisar o pedido, o ministro argumentou que o conselheiro foi descuidado ao assinar os cheques, já que o procedimento não era o usual para aquele tipo de pagamento. O julgador, contudo, ponderou que a acusação não conseguiu comprovar que ele agiu com dolo ao assinar os cheques com finalidade ilícita. Diante disso, Gilmar entendeu que ele deveria ser responsabilizado pelo peculato na modalidade meramente culposa.

"Com a desclassificação do crime, deve ser declarada, consequentemente, a extinção da punibilidade do paciente em razão da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, mesmo considerada a pena máxima em abstrato", escreveu ele ao dar provimento ao HC.

O advogado do conselheiro, Rafael Carneiro, celebrou a decisão. "O STF reconheceu que não houve qualquer então intenção ilícita do conselheiro Favacho e que a situação dele não pode ser comparada com a dos demais réus. A justiça foi feita".

HC 212.604

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também