TJ-SP valida lei municipal que prevê semáforos com energia solar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de Nova Odessa, de iniciativa parlamentar, que prevê a implantação de semáforos com funcionamento à base de energia solar. A prefeitura questionou a norma, alegando afronta ao princípio da separação de poderes e ao da reserva da administração.

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DivulgaçãoTJ-SP valida lei da cidade de Nova Odessa que prevê semáforos à base de energia solar

Porém, o relator, desembargador Cláudio Godoy, afastou a hipótese de vício de iniciativa. Ele citou o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou atribuição de seus órgãos e nem do regime jurídico dos servidores públicos".

Por outro lado, o relator reconheceu a inconstitucionalidade de um único artigo da lei de Nova Odessa, que obrigava o município a promover a substituição progressiva dos semáforos. Para chegar a essa conclusão, o desembargador citou julgamentos de ações semelhantes do próprio Órgão Especial do TJ-SP.

"É dizer, estabeleceu-se, no precedente, que inconstitucional a previsão de substituição progressiva dos semáforos. Nesse contexto, para leis quase que idênticas, há de se preservar julgamento uniforme", finalizou Godoy. A decisão se deu por unanimidade. 

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2237360-19.2021.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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