Órgão Especial do TJ-SP vai decidir exclusão do decano do CSM 

Por 18 votos a cinco, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (4/5) que cabe ao colegiado, e não ao Tribunal Pleno, a decisão sobre um requerimento apresentado pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti para excluir o decano da composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

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O desembargador Xavier de Aquino é
o decano da corte paulista desde 2015
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O atual decano do TJ-SP é o desembargador Xavier de Aquino. Ele ocupa a posição desde 2015 e deve se aposentar em abril de 2026. Aquino tem origem no Ministério Público e integra o Judiciário paulista desde 1999.

De acordo com o artigo 15 do regimento interno do TJ-SP, o conselho possui sete integrantes: presidente, vice-presidente, corregedor-geral da Justiça, presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal e o decano da corte. A proposta de Pizzotti é alterar o dispositivo, excluindo a participação do decano.

A desembargadora também apresentou uma preliminar em que pedia que a discussão fosse levada ao Pleno, isto é, para votação pelos 360 desembargadores, e não pelos 25 membros do Órgão Especial. No entanto, a maioria dos magistrados entendeu que a competência para votar alterações no regimento interno é desse órgão. 

"Não encontrei nenhuma possibilidade de enviar ao Pleno para deliberação. A supressão da competência do Órgão Especial só poderia advir de prévia autorização do regimento interno. Não se pode, a pretexto do espírito democrático, criar uma exceção que não consta no regimento", argumentou o desembargador Jarbas Gomes. 

Além de previsão no regimento interno do TJ-SP, para justificar a competência do Órgão Especial o desembargador Damião Cogan citou o artigo 93 da Constituição Federal, que estabelece que "nos tribunais com número superior a 25 julgadores poderá ser constituído Órgão Especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno". 

Para o presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe, a questão é de ordem regimental e, por isso, deve-se seguir o que está previsto no regimento interno: "Nada é mais democrático do que o cumprimento dos procedimentos expressos em leis e no regimento interno. É mais do que democrático, é republicano. É o caminho correto para se fazer alterações no regimento". 

Entendimento contrário
Cinco magistrados votaram pelo envio do caso ao Tribunal Pleno. Para o desembargador Costabile e Solimene, todos os membros da corte deveriam participar da discussão. "É o reconhecimento da importância do tribunal pleno. É o Pleno quem dirige o tribunal, e não contrário. O assunto tem de ser posto à votação pelo pleno".

O vice-presidente do TJ-SP, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, afirmou ser um defensor da participação do Pleno em questões relevantes, como a que envolve o decano: "Me parece que atribuímos ao Pleno a competência para eleger todos os integrantes de direção, mas não permitimos que eles opinem ou decidam sobre questões relevantes e que os afetam".

Segundo o desembargador James Siano, a discussão extrapola o ordinário, o que justifica a convocação do Pleno. "É uma responsabilidade imensa atribuir somente ao Órgão Especial. Não que o colegiado não tenha capacidade, mas será que faria a vontade de todos os desembargadores? Não vejo impedimento para que, excepcionalmente, se leve a uma consulta geral". 

O decano sai ou não?
Superada a questão preliminar e definida a competência do Órgão Especial para analisar o caso, o vice-presidente da corte apresentou uma emenda à proposta original em que pediu não apenas a exclusão do decano do Conselho Superior da Magistratura, mas também a extinção total de suas funções. 

Strenger já havia apresentado uma proposta semelhante em 2015, mas ela acabou sendo arquivada em março de 2017. Para o desembargador, não há qualquer razão de ordem administrativa ou de interesse público para manter a função de decano. Ele afirmou que atribuições como integrar a Câmara Especial ou substituir presidente, vice e corregedor podem ser distribuídas a outros magistrados. 

'A atuação do decano junto ao Conselho Superior da Magistratura não se coaduna com o princípio democrático, pois, ao contrário dos demais integrantes eleitos, a escolha do decano passa ao largo da vontade da maioria. Por que, enquanto todos os outros membros são democraticamente escolhidos pelo pleno, sendo vedada a reeleição, apenas o decano se investe em funções relevantes do Judiciário até sua aposentadoria?", questionou Strenger. 

Mais regimento interno 
Como a proposta do vice-presidente é diferente do requerimento de Pizzotti (ele pede a extinção da função de decano, enquanto ela propõe apenas a sua exclusão do Conselho Superior da Magistratura), o desembargador Campos Mello apresentou uma questão de ordem que impediria a apreciação do caso nesta quarta. 

O magistrado citou o regimento interno do TJ-SP ao alegar que a emenda de Strenger deveria passar pela comissão de regimento interno antes de ser votada pelo Órgão Especial. A proposta de Pizzotti, por exemplo, foi analisada pelos três integrantes da comissão, que deram parecer contrário a uma nova discussão sobre as funções do decano. 

O presidente Ricardo Anafe concordou com a questão de ordem e disse que os requerimentos são "diametralmente diversos"; portanto, a comissão de regimento deve ser ouvida. Assim, por unanimidade, o Órgão Especial decidiu enviar a emenda de Strenger para parecer da comissão de regimento interno, em até 30 dias. Somente depois disso as duas propostas serão votadas, em conjunto, pelo colegiado.

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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