Compete às seccionais da OAB formar as listas constitucionalmente previstas para o preenchimento de cargos em tribunais no âmbito de sua competência e na forma do provimento do Conselho Federal. E é vedada a inclusão nessas listas de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da entidade.

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Com base no artigo 58 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal Cível do Piauí, determinou a suspensão da formação de lista tríplice pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que estava marcada para a próxima segunda-feira (6/6).
A decisão foi provocada por pedido de tutela de urgência contra a seccional do Piauí da OAB para declaração da inelegibilidade de Téssio da Silva Torres para estar na lista sêxtupla encaminhada pela entidade ao TRT-22.
O pedido se baseia no fato de que o candidato foi nomeado no último dia 21 de março para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-PI, o que impediria que ele fosse eleito para lista sêxtupla.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 58 do Estatuto da Advocacia e afirmou que a dicção clara do dispositivo evidencia que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ter sido posto para votação no Conselho Seccional.
"A urgência está configurada na convocação de sessão extraordinária do TRT da 22ª Região para o próximo dia 6 de junho do corrente ano, ocasião em que será definida a lista tríplice a ser enviada ao chefe do Executivo Nacional", escreveu o juiz.
Clique aqui para ler a decisão
1016741-92.2022.4.01.4000
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