A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). O bolsonarista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake news em uma transmissão pela internet no dia das eleições de 2018. A liminar do ministro Nunes Marques foi dada em tutela provisória antecedente na qual o parlamentar questionou a decisão do TSE.

foi derrubada pela 2ª Turma do STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Presidente da 2ª Turma, Nunes Marques votou pela manutenção da própria decisão, como era fácil prever. Para o ministro, a conduta do candidato ao realizar uma transmissão ao vivo pela internet 22 minutos antes do pleito não afetou o resultado das eleições. Assim, segundo ele, deve prevalecer a vontade popular, a fim de garantir a segurança jurídica.
"Entendo que tanto o STF como o TSE devem, lógico, na medida do possível, que é adequado preservar a vontade democrática desses eleitores e não aplicar de maneira tão contundente uma pena que implique perda do mandato", argumentou Nunes Marques.
O ministro André Mendonça, que havia pedido vista (tempo para analisar o caso) no Plenário Virtual, acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele ressaltou que o mandado de segurança não é o recurso adequado para debate do caso, mas, sim, o julgamento em Plenário da medida cautelar. No mérito, acompanhou o voto do relator.
Divergência aberta
O ministro Luiz Edson Fachin iniciou seu voto discordando de Mendonça. Para ele, o julgamento deveria ocorrer no Plenário Virtual. Fachin abriu a divergência ao julgar pela não confirmação da medida cautelar que devolveu o mandato a Francischini. Segundo ele, Nunes Marques "parte de premissas equivocadas" e "tais práticas violam o pressuposto básico da democracia".
"Não existe direito fundamental a atacar a democracia. Não há liberdade de expressão ou imunidade parlamentar que ampare a divulgação de notícias falsas", disse Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência. Em seu voto, ele apontou diversas questões processuais que, em sua análise, impedem o recurso extraordinário.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes também votou pela invalidade da liminar de Nunes Marques. Ele destacou que, diferentemente do que defendeu o relator, a conduta do deputado Francischini foi grave, independentemente do resultado provocado. "Os ataques às urnas eleitorais não podem ser tolerados em um Estado de Direito".
Com esse resultado, o deputado Fernando Francischini perdeu novamente o mandato. A questão da retotalização dos votos será discutida em outra ação.
O imbróglio jurídico
Após a concessão da liminar de Nunes Marques, o deputado Pedro Paulo Bazana (suplente de Francischini) impetrou mandado de segurança no STF questionando a validade da decisão. Devido à urgência da análise do caso, a pedido da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi convocada sessão extraordinária em Plenário Virtual para analisar a validade da liminar.
Paralelamente, o ministro Nunes Marques decidiu submeter à análise da 2ª Turma sua decisão monocrática.
Iniciado o julgamento virtual, os ministros começaram a publicar seus votos ainda na madrugada desta terça. Cármen Lúcia, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela invalidade da liminar de Nunes Marques.
Contudo, o ministro Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento, que não tem data para retomado. Em sua justificativa, ele afirmou que, a depender da avaliação da 2ª Turma, a tutela provisória em discussão poderá ou não ser mantida.
A nova configuração da Assembleia Legislativa do Paraná
Após a cassação de Francischini, quatro deputados tomaram posse na Assembleia Legislativa do Paraná: Adelino Ribeiro, Nereu Moura, Elio Rusch e Pedro Paulo Bazana. Com a liminar concedida por Nunes Marques, esses deputados perderam o mandato, que mantinham desde novembro de 2021.
A defesa dos deputados Pedro Bazana, Nereu Moura e Adelino Ribeiro comemorou a decisão.
"O resultado é importante e satisfaz nossos clientes, pois permitirá que retornem imediatamente ao exercício de seus mandatos, dos quais não deveriam ter sido afastados — especialmente por meio de liminar monocrática. Entendemos ainda que o resultado do julgamento é a reafirmação de um recado muito claro para os candidatos que disputarão as próximas eleições: não serão toleradas fake news e, muito menos, qualquer insinuação quanto a higidez do processo eleitoral", destacaram os advogados Jordan Rogatte Moura e Fernando Moura.
TPA 39 MC-Ref
MS 38.599
O ministro André Mendonça pede vista no plenário e no mesmo dia apresenta seu voto na 2a turma do STF.
Não sei que democracia é essa que não aceita questionamentos. O nome do regime que não aceita questionamento é DITADURA!
Nunca antes um presidente da República nomeou ministros ao STF tão servis aos seus desejos, sem disfarçarem e nem corarem.
O ex deputado marginal coloca em cheque a urna pela qual foi eleito! Atentado contra democracia deve ter resposta dura e implacável da justiça. Parlamentar que ataca democracia deve ser cassado!
De que Kássio "Conká" e André "Terrivelmente Evangélico" são meros despachantes da "famiglia" bolsonaro no STF, essa dúvida sumiu hoje:
- Kássio dá uma liminar teratológica, pretendo dar uma sobrevida ao criminoso deputado bolsominion, pretendendo segurar a questão por tempo indeterminado na 2ª Turma sem pautar.
- Tendo a tramóia de "Conká" ido pelo ralo com a ida da questão a plenário imediatamente, Kássio tenta um burla, liberando o processo na 2ª turma imediatamente, e Mendonça entra em campo e pede uma vista visando impedir a óbvia derrota no plenário.
Inobstante os dois office-boys de luxo do Jair tomam mais uma derrota. A banca privada do jair no STF é só chacota...
O deputado Fernando Francischini MENTIU a respeito das urnas eletrônicas e não há a menor sombra de dúvidas disso.
Afirmar que esse deputado estava APENAS exercendo a liberdade de expressão é a mesma coisa que afirmar que existe um suposto direito de mentir, de praticar estelionato, de praticar pirâmide financeira e toda sorte de empulhação, enganação e congêneres, o que, obviamente, é uma completa e inequívoca estupidez.
As pessoas deveriam raciocinar ao menos alguns segundos a mais antes de publicarem certos comentários.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Não subestime aquele presidente que usava com frequência o "nunca antes" quando falava para o seu umbigo - o que era e continua sendo típico, aliás.
Tem um ministro indicado por ele que está lá há 16 anos e nunca lhe faltou. Até fatiar impeachment já fez.
Não subestime aquele presidente que usava com frequência o "nunca antes" quando falava para o seu umbigo - o que era e continua sendo típico, aliás.
Tem um ministro indicado por ele que está lá há 16 anos e nunca lhe faltou. Até fatiar impeachment já fez.
Mas existe crime de "fake news"?! (Já conseguiram determinar, objetivamente, o que seja isso?) Ou o problema é só quando se trata da urna eletrônica? Pois o que não falta é deputado (políticos em geral) falando e espalhando potenciais fake news por aí. De praticamente todos os partidos.
Mas existe crime de "fake news"?! (Já conseguiram determinar, objetivamente, o que seja isso?) Ou o problema é só quando se trata da urna eletrônica? Pois o que não falta é deputado (políticos em geral) falando e espalhando potenciais fake news por aí. De praticamente todos os partidos.
Para se evitar, ou ao menos atenuar, a sensação de alguns, e não são poucos, de que o viés político de decisões de membros do STF está, em muitos casos, superando as razões jurídicas, a corte bem que poderia decidir definitivamente todas as questões idênticas de casos relativos de sanções aplicadas pelo TSE. Contribuiria bastante para trazer um pouco de paz ao ambiente eleitoral deste ano.
Muito estranho. Deveria ter pedido vista também.
Existe uma gigantesca diferença entre questionar algo e acusar o sistema de uma grave fraude sem apresentar um mísero indício. Fato agravado por ter sido cometido por um parlamentar.
Numa sociedade civilizada temos o direito de gostar ou desgostar de algo, mas temos o dever de respeitar as regras convencionadas.
O agir estratégico do ministro, demonstra que a imparcialidade não existe nem mesmo na mais alta corte do país. O mesmo motivo que anulou processos do juiz Sergio Moro. Que decepção.
"O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, com a divulgação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura." (https://portal.stf.jus.br/noticias/verN oticiaDetalhe.asp?idConteudo=488489&ori= 1).
Alguma pergunta?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Sério?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Por outro lado, a bancada do Lula tem tido sucesso, não é?
Por outro lado, a bancada do Lula tem tido sucesso, não é?
Tem erro nessa história! Se três ministros cassam a decisão de um Ministro, de idêntica hierarquia funcional, ONDE ESTARIA O ERRO DE JULGAMENTO? No julgamento monocrático, ou no julgamento dos outros três? O certo não é julgar ou decidir DE ACORDO COM A LEI? Qual deles usou a LEI para julgar? Quem não usou a LEI para julgar deveria ser RESPONSABILIZADO RESPONDENDO PROCEDIMENTO CORRETIVO DISCIPLINAR. Parece BADERNA!
Mantenho o que eu disse antes. Está lá "a divulgação de notícias falsas". E quem deve determinar o que são notícias falsas ("fake news'), ainda mais no conturbado contexto político brasileiro?? Isso aí parece casuísmo. Precedente perigoso.
Mantenho o que eu disse antes. Está lá "a divulgação de notícias falsas". E quem deve determinar o que são notícias falsas ("fake news'), ainda mais no conturbado contexto político brasileiro?? Isso aí parece casuísmo. Precedente perigoso.
Ao contrário do que aparentam pensar o presidente da República e seus asseclas, uma mentira repetida mil vezes não se torna verdade.
Há mais de 2 (dois) anos ele disse que apresentaria provas de fraude nas eleições de 2018 e depois admitiu que não tinha prova alguma disso.
Aliás, esses asseclas do presidente da República também teimam como crianças em defender a suposta eficácia de placebos no tratamento de pessoas infectadas com a Covid-19, espalham mentiras contra as vacinas aprovadas pela Anvisa e agências dos Estados Unidos e da Europa e chegam até mesmo a defender que a Terra é plana.
Algumas dessas mentiras são só ridículas, é verdade.
Outras, colocam as vidas das pessoas em risco e a democracia também.
Álvari Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
E tem aqueles que ainda insistem em defender as Fake News afirmando que não estão tipificadas em nenhum artigo da legislação penal!
A coisa é tão bizarra que chegamos a uma das falas do infeliz ocupante do cargo mais alto no Poder Executivo que dias desses se saiu com uma de suas pérolas de idiotia: "podemos viver até sem oxigênio, mas jamais sem liberdade" Esta afirmação insana por si só desvela sua incapacidade de pensar. Certamente se referia ao desejo de se ver livre para sua contumaz atividade de deitar mentiras e postar FAKE NEWS, até porque, não satisfeito com tamanho absurdo, ainda saiu com mais uma bisonha tentativa de lacração, arquitetada em sua mente vazia de inteligência: "e se forem verdades?" Tal ocorrência, por si só, sendo redundante, caso uma FAKE NEWS for verdadeira, falastrão, afasta exatamente esta nociva qualidade de falsa notícia, se tratando de uma TRUE NEWS, afastando qualquer atuação de fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral.
Por fim, temos tipos penais abertos que agasalham as falsas notícias veiculadas em campanhas eleitorais de forma genérica, como ESTELIONATO ELEITORAL, passível de punição.
O resto é o blá, blá, blá teimoso dos robôs (aqui temos um bem atuante e chato) e demais componentes do GADO de seguidores terraplanistas que outrora tiveram como mestre um autointitulado filósofo que não passava de um ressentido por não ter conseguido concluir nem mesmo um curso superior. Graduou-se em enganar os otários, dentre eles o sabidão acima que me recuso em declinar o nome.
Difícil.
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