Denúncia contra ex-corregedor da Fazenda paulista é rejeitada

Por inépcia e falta de justa causa quanto ao crime antecedente, nos termos do artigo 395, I e III, do Código de Processo Penal, a juíza Marcia Mayumi Okoda, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, rejeitou denúncia do Ministério Público contra o ex-corregedor da Secretaria da Fazenda de São Paulo Marcus Vinicius Vannucchi e outras quatro pessoas.

MP-SP/Divulgação

A denúncia do Ministério Público
paulista foi rejeitada pelo Poder Judiciário

Segundo o MP, o grupo integrava uma organização criminosa que praticava lavagem de dinheiro. Vannucchi chegou a ser preso em 2019 por causa da suspeita de cobrar propina de fiscais investigados na Secretaria.

Inconformado com a decisão, o promotor Marcelo Batlouni Mendroni apresentou apelação nesta segunda-feira (6/6), destacando no documento os dizeres: "No Brasil, o mundo inteiro já sabe, o crime compensa…".

Na decisão que provocou a ira do membro do MP, a magistrada afirmou que, apesar dos amplos indícios apontando para movimentações financeiras suspeitas e crescimento patrimonial incompatível dos acusados, a denúncia tinha de ser rejeitada por ausência de individualização de conduta e justa causa quanto aos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro.

A julgadora explicou que o crime de lavagem é um ato parasitário, que necessariamente decorre de um ilícito anterior. "O exercício pleno da defesa impõe que os acusados possam também contraditar as alegações de que cometeram referidos crimes antecedentes, além de requerer e produzir provas capazes de infirmar as alegações acusatórias quanto ao cometimento de corrupção passiva", afirmou ela.

Por isso, a juíza afirmou que é necessário que não apenas a descrição dos atos de lavagem de dinheiro, como também dos crimes antecedentes, preencha os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

"No presente caso, a acusação dedica algumas páginas a apontar transferências suspeitas entre as empresas contribuintes, supostamente pagadoras de propina, para as contas bancárias dos acusados e suas empresas. De fato, trata-se de indício capaz de justificar o aprofundamento das investigações, contudo, a prova da transferência suspeita não é descrição da conduta criminosa que se subsume ao tipo penal de corrupção passiva".

A magistrada traçou paralelo com outro caso em que a acusação indicou como o agente corrupto abordou o contribuinte, a forma como se desenvolveram as negociações, os meios de comunicação utilizados e o local em que foi realizado o pagamento, entre outras informações cujo conhecimento, segundo ela, é essencial para permitir que a defesa elabore suas teses.

"Também não é raro que se juntem conversas captadas entre as partes, e-mails trocados, planilhas apreendidas, relatos dos investigados, dentre outros elementos de convicção que conferem justa causa à ação penal. No presente caso, ao se limitar a informar sobre a transferência suspeita, a denúncia deixa de individualizar de forma suficiente a conduta criminosa e deixa de apresentar indício suficiente para conferir justa causa ao crime antecedente. É o caso, portanto, de rejeição".

Velho conhecido
Essa não é a primeira vez que o autor da denúncia rejeitada por inépcia, Marcelo Mendroni, passa por constrangimento por falta de cuidado no exercício de sua função. Em 2009, ele foi suspenso pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo porque obteve licença remunerada para fazer pós-doutorado de seis meses na Universidade de Bologna, na Itália, mas não conseguiu provar que realmente fez o curso.

No ano anterior, Mendroni já havia causado confusão ao mandar um ofício à Justiça de Milão, na Itália, para pedir um depoimento de Kaká, na época jogador do Milan, sobre suas relações com a Igreja Renascer em Cristo. O promotor negou ter mandado esse documento, mas reportagem da revista CartaCapital comprovou o envio.

Clique aqui para ler a decisão
0037330-80.2020.8.26.0050

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também