A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inviável, como regra, a utilização do Habeas Corpus como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça.

acusado de matar Marielle Franco
Esse entendimento foi adotado pela ministra Rosa Weber, do STF, para rejeitar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.
A sentença de pronúncia (que remete o caso ao Tribunal do Júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".
Após a rejeição do recurso especial pelo STJ, a defesa sustentou no Supremo a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Além disso, argumentou que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.
A ministra, porém, alegou que a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de Habeas Corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 216.511
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