Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro de prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Essa foi a tese proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão à Corte Especial do STJ, com o objetivo de firmar a competência do tribunal para processar e julgar o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Ele é alvo do inquérito que apura os mesmos desvios na saúde que levaram ao afastamento, denúncia e posterior impeachment de Wilson Witzel, que perdeu a prerrogativa do foro especial e agora é réu na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Relator do inquérito, cadastrado como Ação Penal 973 no sistema do STJ, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a incompetência da corte e enviou todo o caso à 7ª Vara Federal, incluindo a parte que trata do já empossado governador.
Nessa decisão, ele destacou que eventuais infrações penais praticadas por Cláudio Castro ocorreram na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal.
Nesta quarta-feira (15/6), o ministro Luis Felipe Salomão propôs questão de ordem para mudar essa orientação, por entender que o caso deveria permanecer sob competência do STJ. O próprio ministro Benedito pediu vista para melhor analisar a proposta.

Sandra Fado
QO do Supremo
Benedito Gonçalves e Luis Felipe Salomão, até agora, divergem na interpretação dada à decisão do Supremo Tribunal Federal que, na questão de ordem na Ação Penal 937, fixou que o foro especial só vale para parlamentar se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato e em função do cargo.
O relator destacou que essa regra foi estendida pela Corte Especial ao caso de governadores e conselheiros de Tribunal de Contas, cuja competência para processamento é originária do STJ. No entanto, conforme o próprio STJ, a competência para julgar vice-governador é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal.
"Sendo o vice-governador investigado no STJ por infrações penais supostamente praticadas nessa condição, por eventual conexão com crimes em tese praticados pelo então governador, a sua posterior assunção ao cargo de governador não firma competência desta corte", afirmou inicialmente.
Para o ministro Salomão, o precedente do STF não se aplica, pois tratou de hipótese envolvendo deputados e senadores, sem oferecer uma definição precisa para as demais situações possíveis, como o caso de Cláudio Castro.
Em sua interpretação, o que o STF decidiu foi que, até o início da instrução criminal, o foro por prerrogativa de função deve ser afetado em razão da mudança de cargo do investigado. É esse precisamente o caso do agora governador do Rio de Janeiro, que sequer foi denunciado. O tema é inédito no STJ.
QO no Apn 973
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