OAB-SP promove ato contra juíza que mandou advogado estudar

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil vai promover na próxima segunda-feira (27/6) ato de repúdio no Fórum Criminal da Barra Funda, na cidade de São Paulo, contra a violação das prerrogativas profissionais do advogado Robson da Silva Dantas. 

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Juiza cassou a palavra de advogado
durante audiência e o mandou estudar
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Segundo a OAB, o profissional teve o livre exercício da profissão violado e foi desrespeitado pela juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal, em audiência que ocorreu no último dia  15.

O advogado registrou a audiência em vídeo e as imagens provocaram comoção na comunidade jurídica. Dantas teve a palavra cassada pela juíza, que afirmou que ela "manda na audiência". Ao ser lembrada de que não existe diferença hierárquica entre advogados e magistrados, a juíza mandou o causídico "estudar para sentar aqui" e disse que "quem sabe artigo de lei de cor é preso". 

Em nota, a OAB-SP afirmou que pedirá a instauração de procedimento disciplinar para que sejam adotadas providências correcionais e aplicadas as sanções à juíza. A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, deverá estar presente no ato de segunda-feira.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Andre Avila disse:
25 de junho de 2022 às 13:00

Quer dizer, quem "estuda" "senta" no lugar de juiz (dá entender que passa em concurso e vira juiz) e quem "não estuda" vira advogado. É o argumento que sempre se repete em todo lugar, e depois desse fato, acredito vamos continuar vendo outros juízes falando o mesmo.

Então, quer dizer que a pessoa se torna advogado porque não conseguiu 'estudar' e passar no concurso para juiz? Então, todo mundo quer ser juiz? Advocacia não é escolha, mas imposição por incapacidade de 'estudo'?

Talvez seja essa a visão que as altas elites e a sociedade têm da advocacia.

"Quem sabe artigo de cor é preso". Essas expressões claramente indicam que na visão do magistrado advocacia é categoria inferior ao ofício judicante. O destempero, o ataque à honra e a profissão de outros não cabe nem para magistrados, nem para qualquer outro.

Indeferimento de palavra e incidente não se torna em espaço aberto de faroeste. Se há excessos do advogado há remédios processuais que o magistrado deve adotar para isso, inclusive na própria audiência.

Obviamente, essa "falta de estudo" demonstra o despreparo da magistratura brasileira - e uma visão equivocada, talvez em larga medida pela sociedade, em compreender as prerrogativas do advogado e sua importância em defender as pessoas. Não acredito que a mera censura do magistrado seja apta a corrigir essa distorção.

olhovivo disse:
25 de junho de 2022 às 13:03

Não terá efeito algum. Ela vai rir. O ofendido tem que propor ação cível por danos morais, mesmo que, é muito provável, os colegas dela julgarão improcedente a ação, mas pelo menos ela terá que contratar um advogado. E a OAB deveria expender seus esforços para introduzir na lei de abuso de autoridade a legitimidade concorrente do ofendido para a ação penal.

Carlos Alvares disse:
25 de junho de 2022 às 14:06

Estamos vivendo hoje na geração (sem generalizar, mas na maioria dos casos) molecada magistrados. Molecada pq? Pois possuem idade até 35 anos (não sabe sobre isto? Pergunte a um psicanalista).

O problema é que, ganhar razoavelmente bem, não é atestado de saúde mental. Magistrados correm e tem os mesmos problemas psíquicos que qq cidadão: ansiedade generalizada, depressão, síndrome do pânico, transtorno de personalidade narscisista, baixíssima auto estima, dentre outros transtornos psíquicos. O Judiciário está preocupado com problemas psíquicos de seus membros? Não.

Obrigue esta magistrada a fazer terapia por no mínimo 1 ano. Com certeza irão achar um "monte de tranqueira" no seu inconsciente.

Esta, coitada, deve ser daqueles magistrados que acham que todo o sonho de todo estudante de direito é ser magistrado. Tenho pena dela.

Joro disse:
25 de junho de 2022 às 14:38

Todas, literalmente todas, providências têm de ser adotadas pela OAB/SP! Intolerável esse comportamento abusivo contra a advocacia.
Um concurso de ingresso na carreira e, quem sabe, parentes na Instituição, não hão de ser passaporte para abertas afrontas à Constituição e à advocacia. Com a palavra a OAB e o CNJ (a quem se pede licença para lembrar que a proteção corporativista de hoje, desaguará no constrangimento institucional de amanhã). Sem condescendência, por favor!

Lord Inglês disse:
25 de junho de 2022 às 21:19

Infelizmente não irá acontecer nada com a magistrada.

Raimundo Jose dos Reis disse:
25 de junho de 2022 às 22:08

Em Uberaba/MG, um Juiz mandou prender (e TORTURAR...) um Advogado, porque ele reclamou contra a falta de prestação jurisdicional, e exigiu que o Magistrado cumprisse o que manda á Lei. O pior, é que a OAB, não fez nada

Raimundo Jose dos Reis disse:
26 de junho de 2022 às 10:29

E também por isso, "entendo" que devemos fazer a nossa parte, DIVULGANDO e PUBLICIZANDO os fatos..

Fernanda Fernandes Estrela disse:
26 de junho de 2022 às 10:42

Aí só aparece uma parte do vídeo, é preciso ver tudo o que aconteceu até chegar a este ponto. E estranhamente, o vídeo só pega o advogado, quando a câmera da sala pega a sala toda...

Renato SS disse:
26 de junho de 2022 às 10:47

A questão é essa mesma igual ela disse não conheço lei de cor. Para isso o advogado aponta a lei desconhecida para ela, porém mesmo assim os direitos de todas as pessoas são violados por falta de conhecimento do juiz, que mesmo após apontar se acham donos da razão e desrespeitam a constituição onde só conseguem reverter algumas coisas pessoas com melhores condições financeiras... A constituição e todas as leis existem porque algo já aconteceu lá atrás e os sábios colocaram leis para evitar conquista de muitos povos sofridos, bastam seguirem o que está nas leis que a justiça será justa. A final os Juízes existem para isso mas parece que não sabem, lei é lei muito antes de juiz ser juiz.

Gimenesbh disse:
26 de junho de 2022 às 12:27

Pela filmagem está fora de contexto, só tem uma parte. A militância da AOB, não fez nada, repito NADA, contra os arbitrariedades do STF, que rasgou a nossa constituição. Será porquê??

Danúzio Alves disse:
26 de junho de 2022 às 13:50

Independente de qualquer questão técnica, a solução para essas situação é tão simplesmente o respeito mútuo e a civilidade obrigatória durante a audiência. Tanto juiz, como promotor e advogado conhecem seus direitos, obrigações e prerrogativas, mas teimam em errar por pura falta de respeito, civilidade e educação. Lamentável!

Caio Soares disse:
26 de junho de 2022 às 16:29

O vídeo foi gravado pelo próprio advogado. O Dr. Robson é membro da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Lapa, a qual presido. Acompanho o caso desde o início. Não há qualquer edição no vídeo.

Caio Soares disse:
26 de junho de 2022 às 16:29

O vídeo foi gravado pelo próprio advogado. O Dr. Robson é membro da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Lapa, a qual presido. Acompanho o caso desde o início. Não há qualquer edição no vídeo.

Vladimar Vitória disse:
26 de junho de 2022 às 19:59

A juíza falou:
Primeiro deixa eu ouvir a vítima, o advogado forçou, e chegou onde chegou.

Saulo Henrique S Caldas disse:
27 de junho de 2022 às 09:56

“Ah, o vídeo não está inteiro!” “Se chegou nesse ponto, o advogado insistiu…”

Está na hora das pessoas pararem de bajular magistrado. , presumindo sempre que nesses eventos toscos eles estarão “sempre fundados” em alguma razão legítima.

Pra começo de conversa, não tem maior decorador de artigo de lei do que concurseiro! Ou tem? Que audácia dessa Magistrada se dirigir dessa forma a um advogado em plena audiência!

Ao colega advogado só faltou uma coisa: levantar e deixar a magistrada falando sozinha. Ninguém é obrigado a ouvir e presenciar arbítrio calado, ou fazer parte de atos praticados de forma ilegal (art. 5, II, CF).

MAFB disse:
27 de junho de 2022 às 10:01

juíza mulher acha-se poderosa, eu mando, não fala, histérica, babaca, deveria estar presa, não sabe artigo, não sabe falar, não sabe ser juíza, prisão p tu excelência de pinico - o coco está à sua altura

Amarildo Luis Sartor disse:
27 de junho de 2022 às 10:29

Aproveitando a sapiência dos Doutos advogados que interagem nessa página, gostaria que me elucidassem o que é um testamento hológrafo.
No Código Civil, não consta definição de testamento hológrafo.
Ocorre que em uma avaliação na disciplina de Direito das Sucessões, foi questionado o seguinte:
DE ACORDO COM O ARTIGO 1.857 DO CÓDIGO CIVIL, TODA PESSOA CAPAZ PODE DISPOR, DA TOTALIDADE DE SEUS BENS, OU DE PARTE DELES, PARA DEPOIS DE SUA MORTE. QUANTO AOS TIPOS DE TESTAMENTOS, QUE SE CONSTITUEM EM ATOS PERSONALÍSSIMOS, SE DENOMINA "HOLÓGRAFO" O TESTAMENTO:
Com as seguintes alternativas:
A) Público B) Cerrado C) Particular
D) Marítimo E) Aeronáutico.
No meu entendimento a questão tem duas alternativas corretas. Tanto o testamento cerrado, quanto o testamento particular podem ser hológrafo, senão vejamos:
Significado de Hológrafo:
1. Diz-se do testamento escrito, datado e assinado pela mão do testador.
2. Documento inteiramente manuscrito pelo seu autor.
"hológrafo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/hol%C3%B3graf
O Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
O Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
Ocorre que, assinalei uma das (duas) alternativas que no meu entendimento estão corretas, a qual foi considerada errada pelo(a).
Sem corporativismo, gostaria de seus esclarecimentos a "luz" da definição de holográfo.

DR. EMERSON MASCARENHAS VAZ disse:
27 de junho de 2022 às 15:19

Para que esse inútil ato de Repúdio? Infelizmente, isso continuará acontecendo enquanto a OAB não cumprir com o seu papel e deixar de defender somente as pautas de Ideologia, principalmente as da esquerda que serve somente para corromper a cultura do povo e não defende e não contribui em nada aos advogados. Essa estúpida Juíza deveria ter sido Presa em Flagrante por Abuso de Autoridade e imediatamente ser conduzida a um Distrito Policial e Aberto Processo Disciplinar na Corregedoria do TJSP e no CNJ para garantir a sua punição. Ela sim, deveria estudar para ser uma profissional da área jurídica, porque a postura criminosa dEla não condiz com nenhum profissional, mormente da área jurídica. E os advogados devem ficarem atentos, porque agora isso irá acontecer com veemência, ante a postura adotada por alguns Ministros do STF que vem chancelando esses atos. Um absurdo! A classe jurídica não merece isso. E o Judiciário Paulista, como sendo o melhor do país tem que reagir a essa atitude estúpida, arrogante e criminosa dessa pessoa que se diz Juíza.

André Soler disse:
28 de junho de 2022 às 12:44

Tais situações estão parecendo passeatas pacíficas contra atos políticos e repúdios do Papa, ou seja, aparecem mas não trazem qualquer mudança. [risos]

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