Por entender que a cassação do vereador Renato de Almeida Freitas Júnior, da Câmara Municipal de Curitiba (PR), não obedeceu às formalidades legais, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu suspender a sessão que resultou na punição ao parlamentar.

Flickr/Câmara Municipal de Curitiba
O vereador Renato Freitas tinha sido acusado de quebra de decoro por "invadir" a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro deste ano, em protesto ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho.
O congolês Moïse Kabagambe foi espancado até a morte por diárias em atraso do quiosque em que trabalhava na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Já Durval Teófilo Filho, um homem negro, foi assassinado pelo sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, após ser confundido com um "ladrão", também no Rio.
Na ocasião, a Arquidiocese de Curitiba registrou Boletim de Ocorrência contra o vereador. Ele, por sua vez, alega que a missa já havia acabado quando o protesto teve início.
Ao analisar o caso, a desembargadora apontou que "aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal por parte do Recorrido, principalmente quando se considera que, ao se debruçar sobre caso similar, esta Corte de Justiça, em processo de Relatoria do Exmo. Desembargador Abraham Lincoln Calixto, consignou que, dada a gravidade e fatalidade da sanção em debate, devem ser asseguradas todas as formalidades do procedimento em questão".
A defesa técnica do vereador celebrou a decisão e lembrou que houve desrespeito ao devido processo legal no sentido de se garantir o direito de defesa do vereador, por conta do açodamento da intimação do próprio vereador e de seus defensores para a sessão de julgamento.
Os advogados Guilherme Gonçalves, Édson Abdalla e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também afirmaram que havia grave ilegalidade em convocar a sessão que culminou com a cassação com açodamento e precipitação. Os defensores apontam que a condição do vereador — negro e de origem humilde — parece ser mais decisiva para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu.
"E a defesa tem a mais absoluta confiança e certeza que seja esse mandado de segurança, seja a ação anulatória que demonstrou a suspeição de alguns membros do Conselho de Ética, e a ilegal coação sobre outros, serão julgadas procedentes pela Justiça – mantendo a integridade do mandato popular e simbólico conferido a esse Vereador", diz trecho de nota.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0038488-37.2022.8.16.0000
Apenas um comentário:
"Não foi supostamente, ele realmente invadiu uma igreja e acabou com acelebração".
O pessoal da diversidade, dos direitos, adoram ofender a religião alheia, os cristãos em especial. Qual utilidade em se invadir uma igreja, além de assustar os fiéis, violar um momento íntimo? Quem procura uma igreja, muitas vezes o faz desesperado por um milagre, não merece uma turbação desse nível. Cassação é pouco.
Hoje os considerados minorias podem tudo, e devem poder tudo, mas tudo que seja legal, ético e moral. Contudo, podem cometer crimes diversos, pois estão amparados por essa justiça, cuja balança, pende só para lado. A tal justiça ativista.
Que besteirada, certamente o preconceito falou mais alto. Ninguém desrespeitou ou ofendeu a religião de ninguém e os próprios padres e bispos voltaram atrás e defenderam o vereador. O problema é que um vereador negro black power parece ofender a alguns.
Não houve invasão, o vereador entrou na Igreja após a missa como qualquer um pode fazer. A situação, inclusive, já foi explicada até pelo padre da paróquia. Há sim, uma perseguição ao vereador por ele ser negro e petista. Existe um interesse em cassá-lo para enfraquecer a oposição em Curitiba.
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