A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou nesta sexta-feira (15/7) uma portaria que dispensa o uso obrigatório de máscara nos prédios e fóruns do estado, para o público interno externo em geral. A medida entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (18/7).
O uso de máscara voltou a ser obrigatório em 6 de junho, em razão do aumento do número de casos de Covid-19 no estado de São Paulo. Agora, com nova estabilização da doença, a máscara passa a ser facultativa.

Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA 10.153/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os últimos dados do relatório de licença saúde em 13/7/2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria 10.134/2022, que estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 18 de julho de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de julho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login