Juiz suspende inquérito por apologia ao crime que durava seis anos

Para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz Fabio Pando de Matos, do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO 4) do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, concedeu liminar para suspender um inquérito policial que se arrastava por seis anos.

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Dollar Photo ClubJuiz de SP suspende inquérito por apologia ao crime que se arrastava por seis anos

O inquérito foi instaurado em agosto de 2016 para apurar suposta apologia ao crime em uma postagem no site do Instituto Liberal de São Paulo sobre um agente da Polícia Federal conhecido como Japonês da Federal. Na ocasião, o agente havia sido condenado e preso por envolvimento com contrabando na fronteira do Brasil com o Paraguai.

Um representante do site Instituto Liberal de São Paulo publicou uma reportagem com o seguinte título: "'Japonês da Federal' é condenado pelo STJ por ajudar os pobres a comprar mais barato". A Polícia, então, recebeu uma notícia-crime contra o autor do texto, que passou a ser investigado por apologia ao crime.

No entanto, segundo a defesa, patrocinada pelos advogados Tahiane Stochero e Daniel Victor Ferreira Gallo, desde 2016, nenhuma providência foi adotada no inquérito e o investigado só foi intimado em 2021. Em pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que houve excesso de prazo, ineficiência da polícia em investigar, ausência de justa causa (em razão da liberdade de expressão) e eventual prescrição.

Para o magistrado, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. "Pelo o que se lê dos documentos, o inquérito policial foi instaurado para a apuração do crime descrito no artigo 287 do CP, cuja pena máxima é de seis meses de detenção. Considerando que os fatos se deram em 2016, o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 109, VI, do Código Penal, restaria exaurido em 2019", disse.

Neste contexto, afirmou o juiz, o prosseguimento do inquérito, sem o início de um processo criminal, considerando a possível prescrição do delito, pode, de fato, causar constrangimento ilegal ao paciente: "Pelas razões supra, vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão do pleito liminar, quais sejam, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora".

Clique aqui para ler a decisão
1017148-85.2022.8.26.0050

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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