A configuração de violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha não é feita de forma indistinta. A norma abrange as relações em que uma das partes está em condição inferior à outra, por fragilidade ou hipossuficiência, e necessita de uma proteção especial.

mensagens e ligações ofensivas da réReprodução
Esse entendimento foi adotado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para negar a uma mulher medidas protetivas contra a ex-namorada de seu atual companheiro.
A autora alegou ser vítima de violência psicológica. Ela vinha recebendo um número excessivo de mensagens e ligações com ofensas e palavras de baixo calão, por parte da ré, que não teria aceitado o término de seu antigo relacionamento.
O pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência já havia sido negado em primeira instância. A 2ª Vara da Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Santa Luzia (MG) argumentou que as ofensas não seriam baseadas no gênero da autora.
No TJ-MG, o desembargador-relator Rubens Gabriel Soares manteve os fundamentos: "Não restou apurada situação de violência doméstica e familiar contra a mulher que justifique o deferimento das medidas requeridas", assinalou ele.
Para o magistrado, a conduta não foi motivada pelo gênero, mas por questões de relacionamento entre a autora e a ré, que não estão amparadas pela Lei Maria da Penha.
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0068806-62.2021.8.13.0245
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