Pai que demitiu a filha por críticas a Bolsonaro terá de indenizar

O artigo 1º da Lei 9.029/1995 veta qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, entre outros.

Alan Santos/PR

Pai que demitiu a filha por críticas a Bolsonaro terá que pagar R$ 20 mil
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Esse foi o fundamento adotado pela juíza Camila Afonso de Novoa Cavalcanti, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA), para condenar uma empresa a indenizar uma trabalhadora em R$ 20 mil pela prática de dispensa discriminatória.

No caso concreto, a profissional trabalhava na empresa do seu pai e foi demitida após se manifestar de forma crítica ao presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais. Inicialmente a profissional foi contratada como designer e, posteriormente, como supervisora de cadastro e de vendas. 

Conforme os autos, o pai da profissional não se conformava com a opinião política de sua filha. Ele classificava a posição da trabalhadora como "debochada" e, em um áudio transcrito, afirmou que estava "irado" com seu posicionamento e que, como era dono da empresa, ela estava demitida. 

Para caracterizar a dispensa discriminatória, a magistrada explicou que a expressão "outros" no artigo 1º da Lei 9.029/1995 demonstra que o dispositivo é meramente exemplificativo e que essa lacuna pode ser preenchida por meio de outras normas. Por isso, a julgadora adotou o disposto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. 

Em seu artigo 1º, a norma estabelece que discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. 

A magistrada ponderou que, no cenário de polarização política vivido no Brasil, seria até compreensível que uma empresa aconselhasse — jamais obrigasse — que seus funcionários não se manifestassem politicamente nas redes sociais. 

"No caso dos autos, a ata notarial que revela conversas entre a reclamante e seu genitor (sócio da demandada) denota que a motivação da dispensa foi de natureza estritamente política, tendo o mencionado diálogo demonstrado que o conflito entre as partes se deu após a reclamante, em sua rede social pessoal, ter feito uma postagem criticando o atual presidente da República", registrou a julgadora. 

Além de condenar a empresa a indenizar a trabalhadora por dispensa discriminatória, a juíza também determinou a correção do registro em carteira da funcionária, o pagamento de aviso prévio e as custas processuais.

"Essa ação representa o enfrentamento de múltiplas opressões. A opressão do homem contra a mulher. Do pai contra a filha. Do patrão contra a trabalhadora. E, especialmente hoje, todos os que sangram o pensar diferente", comentou o advogado Ruben Bemerguy

Clique aqui para ler a decisão
0000011-74.2022.5.08.0207

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rubens R. A. Lordello disse:
11 de agosto de 2022 às 17:21

Entendo que ela exerceu seu poder de cidadã, seu direito de ter opinião própria. O pai extrapolou seu direito de pai e de patrão ao limitar a liberdade de uma cidadã.
Sem encompridar o assunto.

Maria Mangabeira disse:
11 de agosto de 2022 às 20:22

Acho que o pai quis somente dar independência para a filha. Aos 29 anos, a socialista de iphone quer ter opinião própria mas vive às custas do pai capitalista.

Erson Ramos disse:
12 de agosto de 2022 às 08:26

Justiça do Trabalho sendo o que sempre foi... Não me surpreende mais.
Quanto a essa filha idiotizada e sem nenhuma noção de realidade é o retrato da atual geração: frágeis, desrespeitosos e estupidamente usurpadores dos bens e trabalho alheio.
Como alguém que nasceu num lar de empreendedores atacar o único Governo que nas últimas décadas foi o maior incentivo ao setor produtivo?
Se fosse minha filha estaria fora da minha empresa, do meu convívio e do meu testamento.
Parasitas esquerdopatas são assim mesmo...

Erson Ramos disse:
12 de agosto de 2022 às 08:29

Exatamente.
Mas a "geração mimada" criada a "leite de pera" não sabe ouvir um "não" como resposta e menos ainda respeitar os pais e, no caso em tela, a empresa da qual vem o seu sustento.

Erson Ramos disse:
12 de agosto de 2022 às 08:34

Se não respeita a opinião do próprio pai a ponto de processá-lo, ela é tudo menos uma cidadã.
Na minha adolescência e juventude discordei meu pai e muito. A minha forma de demonstrar isso foi saindo de casa e prover o meu próprio sustento para mostrar a ele que tinha o direito a me posicionar ilporque eu pagava as minhas contas.
O que essa criaturinha fez para empresa chegar num patamar razoável a ponto lhe dar emprego?

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