O juízo da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, por unanimidade, embargos de declaração para rever os honorários de uma ação de R$ 691.772,44, em que se pleiteava fornecimento de tratamento médico por parte de um plano de saúde.

O juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central da comarca de São Paulo condenou a empresa a pagamento de sucumbência equivalente a 0,5% (R$ 3,5 mil) do valor da causa.
O escritório Carnieto e Lagoa Locatelli Sociedade de Advogados ingressou com apelação pretendendo a majoração de honorários, mas teve a pretensão vencida com a manutenção da sucumbência em R$ 3,5 mil.
Durante o julgamento da apelação pelo TJ-SP, o STJ estava analisando o Tema 1076, que acabou levando à fixação da tese que determina que o pagamento de honorários advocatícios deve ter o patamar mínimo de 10%.
O recurso foi conhecido pela relatora do caso, desembargadora Ana Maria Baldy, que votou pela alteração da decisão anterior conforme o definido no Tema 1076 do STJ.
Diante disso, o valor arbitrado da sucumbência passou de 0,5% para 11%, o que alterou os honorários de R$ 3,5 mil para R$ 98 mil.
1058708-85.2021.8.26.0100
infelizmente, a base de cálculo nesse tipo de ação não é o valor da causa, vez que há condenação. .br/2022-jun-20/honorarios-acao-plano-sa ude-incluem-valor-tratamento
O STJ já determinou que, nesses casos, o valor dos honorários devem guardar relação com o valor do tratamento...
https://www.conjur.com
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