Justiça suspende criação de Refúgio da Floresta do Camboatá, no Rio

Por entender que o município do Rio de Janeiro não pode restringir o domínio de imóvel da União, a 24ª Vara Federal do Rio suspendeu a criação do Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá, na parte que afeta área do Exército.

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Exército usa área da Floresta do
Camboatá, no Rio de Janeiro
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Tanto o estado como o município do Rio tentaram construir um autódromo na Floresta do Camboatá, no bairro de Deodoro, Zona Oeste da cidade. O objetivo era receber a corrida brasileira da Fórmula 1, que atualmente ocorre em São Paulo.

Para viabilizar o empreendimento, a União cedeu, em 2020, a área ao município do Rio. Em reação, ambientalistas se mobilizaram para garantir a proteção de um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica de baixada da cidade. O plano do autódromo foi descartado, e o terreno voltou a ser de posse do Exército.

A Lei 7.183/2021 criou o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá, que abrange 171,58 hectares. Dessa maneira, a área tornou-se uma unidade de conservação de proteção integral. Portanto, a região deve ser preservada.

A União contestou a criação do refúgio. Na ação, argumentou que, como a área está sob responsabilidade do Exército, a instituição de unidade de proteção configura desapropriação indireta do imóvel, o que prejudica os interesses das Forças Armadas.

Em contestação, o município do Rio sustentou que a criação do refúgio não impede o uso do espaço para atividades militares. Consequentemente, não há desapropriação indireta.

A juíza federal Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi apontou que a Lei municipal 7.183/2021 proíbe, no refúgio Floresta do Camboatá, "quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, diretrizes, plano de manejo e seus regulamentos". Com isso, o dispositivo diminui os poderes do domínio pela União, tais como o uso e o gozo da área pelo Exército, avaliou a julgadora.

"Nesse passo, entendo que a Lei municipal 7.183/2021 restringe o domínio de imóvel pertencente à União, não sendo admissível que o município detenha parcial ou total controle sob uma área que não lhe pertence", declarou a juíza.

Floresta do Camboatá
A Floresta do Camboatá é o único ponto remanescente de grande porte de Mata Atlântica em área plana na cidade. São aproximadamente 200 hectares, dos quais 114 cobertos por áreas naturais e regeneradas, representativa das florestas ombrófilas de terras baixas. Esse tipo de vegetação é uma das mais ameaçadas dentre as formações florestais que compõem a Mata Atlântica. O bioma abriga o último remanescente carioca deste tipo de vegetação, e sua importância ecológica está registrada nas pesquisas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico.

Desde o início das pesquisas, já foram catalogadas 125 espécies diferentes da flora nativa, sendo 77 espécies arbóreas, numa densidade de mais de 1000 árvores por hectare. Ipês, angicos, ingás, cambarás, quaresmeiras e jacarandás, este último ameaçado de extinção, são algumas das espécies encontradas na região.

Dezenas de espécies de animais utilizam a área como abrigo ou, no caso das aves, como área de pouso nos seus deslocamentos entre os maciços florestais da cidade. A Floresta do Camboatá possui também dezenas de nascentes e pequenas lagoas, nas quais já foram identificados peixes e anfíbios ainda pouco estudados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5027310-52.2022.4.02.5101

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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