Projeto de Lei prevê indenização pela perda do tempo do consumidor 

A Teoria do Desvio Produtivo, criada por Marcos Dessaune, inspirou a redação do Projeto de Lei 1954/22, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE). A proposta prevê indenização extrapatrimonial pela perda de tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor, como filas demoradas e outras formas de atendimento falho, independentemente da ocorrência do dano material ou moral. 

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PL prevê indenização por tempo perdido do consumidor com base em teoria do colunista da ConJur e advogado, Marcos Dessaune
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Na justificativa, o autor da proposição defende que a doutrina e a jurisprudência dão conta da necessidade de se reconhecer a perda de tempo do consumidor como uma modalidade independente de dano moral. Veras sustenta também que não cabe ao consumidor "o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez".

O artigo 5° do PL prevê que "a compensação do dano extrapatrimonial decorrente da perda de tempo do consumidor, seja individual ou coletiva, poderá ocorrer independentemente da ocorrência de dano material ou moral com outra justificativa". A proposição será analisada pelas comissões de de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. 

Conforme explica o advogado Marcos Dessaune, em parte da doutrina e jurisprudência persiste o entendimento de que o dano moral se restringe à dor, ao sofrimento e ao abalo psicológico. Por isso, ainda se sustenta o entendimento anacrônico que desclassifica danos fora dessas esferas como "mero aborrecimento".

"Diante desse quadro, o novo reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos", afirma Dessaune.

"Em síntese, diante da jurisprudência anacrônica mas persistente baseada na tese do 'mero aborrecimento', a positivação de que o tempo do consumidor é um bem de valor jurídico traz um grande avanço e maior segurança jurídica para a defesa do vulnerável no Brasil."

Dessaune defende que a positivação do reconhecimento do tempo do consumidor como um bem de valor jurídico traz um grande avanço e maior segurança jurídica para a defesa do vulnerável no país.

A teoria também  inspirou a Lei 5.867, de 29 de abril de 2002, do Estado do Amazonas, sobre o reconhecimento do tempo do consumidor como bem de valor jurídico.

Clique aqui para ler o texto da proposta na íntegra

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Andre Avila disse:
22 de agosto de 2022 às 01:25

Outra Proposta que vai ser a mesma coisa do fim do foro privilegiado: vai ficar parado e não vai andar (lembro até dos políticos do Senado defendendo e 'se esquecendo' nos 4 anos seguintes. É como mexer em lista de cobertura dos planos de saúde. Aumenta os holofotes de quem fala até a 'poeira baixar'.

Por quê? Porque o Parlamento brasileiro - Câmara e Senado - servem aos interesses de empresas de telefonia, administradoras de planos de saúde e bancos. Eles fazem o que querem, porque a Lei nada proíbe e obriga todos a ir pro Judiciário - e tentar a sorte, defendendo princípios da CF e CDC - se puder pagar um advogado.

Defender consumidor apenas se for em termos gerais como bem foi reproduzido no CDC: 'é prática abusiva... [genérico]' - sanção - nulidade (ou nada). Prevê punições específicas como multas no CTB jamais - aí é contra o 'comércio', a 'iniciativa privada', e o que mais encontrarem.

Os brasileiros merecem porque deram o azar de nascer e viver no Brasil. Defender as pessoas que moram aqui 'é só para inglês ver'.

L C Mourão disse:
22 de agosto de 2022 às 10:29

Até que enfim um parlamentar conseguiu compreender um dos vários sofrimentos do povo. Além de passar raiva com a péssima qualidade de atendimento e serviço da maioria das empresas brasileiras, o consumidor ainda tinha que aguentar o “mero aborrecimento” de ficar horas em filas e em procedimentos burocráticos para ter seu problema resolvido. Era um dano moral dentro de outro. O tempo de vida é sim um bem jurídico que deve ser tutelado pelo Estado, principalmente porque este é um bem jurídico irrecuperável. A teoria do “mero aborrecimento” sempre teve endereço certo: todos aqueles que não são magistrados, membros do Ministério Público. Em suma, sempre recaia sobre os “mortais”. A suposta indústria do dano moral nada mais é do que um pretexto para o monopólio da procedência do dano moral aos mais abastados. Mero aborrecimento no dos outros é refresco...

L C Mourão disse:
22 de agosto de 2022 às 10:36

Prevejo o esperneio dos verdinhos e amarelos caso isso se torne Lei de verdade... Os arautos defensores do livre mercado sem dúvida esbravejarão contra "mais essa intromissão" na iniciativa privada. Afinal, basta lançarem o coringa que eles tem na manga toda vez que seus interesses são contrariados: Eu gero empregos!! Pronto. E por gerarem empregos, têm carta branca para sambar na cara dos consumidores o quanto quiserem. Lucro acima de tudo, mercantilização acima de todos... Dignidade humana é coisa de esquerdista.

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