A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro marcou sessão de mediação para discutir a venda de ingressos com cobrança de taxa de conveniência para o Museu do Amanhã, no centro da capital fluminense. A decisão é desta segunda-feira (5/9).

Divulgação
O Museu do Amanhã vende ingressos exclusivamente online, por meio do site da Eventim, com a cobrança de taxa de conveniência de 10%.
O diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), Gabriel de Britto Silva, moveu ação civil pública contra o gestor do Museu do Amanhã, o Instituto de Desenvolvimento e Gestão. A entidade requereu que seja disponibilizada bilheteria física no museu, com funcionamento em todos os dias de abertura do local e durante todo o horário em que estiver aberto.
O Ibraci pediu que não haja a cobrança, na bilheteria física, de taxa de conveniência. E solicitou que seja aceito dinheiro em espécie, cartão de crédito e cartão de débito para compra dos ingressos.
Em sua decisão, o juiz Paulo Assed Estefan designou sessão de mediação entre o Ibraci e o gestor do Museu do Amanhã para 26 de outubro. Também pediu a manifestação da Secretaria municipal de Turismo.
Além disso, o julgador determinou a publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor no prazo de 20 dias. O dispositivo estabelece que "proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor".
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Processo 0216270-44.2022.8.19.0001
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