O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a remoção para a Comarca de Ferraz de Vasconcelos do juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que disse "não estar nem aí para a Lei Maria da Penha" durante uma audiência em uma Vara da Família da capital.

Em 17 de agosto, o magistrado foi punido pelo Órgão Especial com a pena de remoção compulsória. Nesta quarta-feira (6/9), o colegiado aprovou, por unanimidade, a proposta da Corregedoria-Geral de Justiça de remoção de Costa para o cargo de 1º juiz auxiliar de Ferraz de Vasconcelos, um dos municípios mais carentes da Grande São Paulo.
Relembre o caso
O juiz Rodrigo de Azevedo Costa ficou conhecido por ter desdenhado da Lei Maria da Penha em uma audiência. "Se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça", disse o juiz, em vídeo que viralizou em dezembro de 2020 após reportagem do portal UOL.
Com a repercussão do caso, Costa foi removido da Vara da Família e Sucessões e passou a ser investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Vídeos de outras duas audiências em que o juiz apresentou conduta semelhante também foram divulgados na imprensa e incluídos no processo administrativo disciplinar, instaurado em abril de 2021.
A defesa reconheceu a gravidade dos fatos, mas disse que, à época das três audiências, o magistrado estava com depressão e síndrome de Burnout. "Era um juiz profissionalmente esgotado. Seria injusto punir um juiz doente, que teve um desvio de conduta decorrente de uma doença adquirida no exercício da magistratura", disse o dvogado Pedro Gilbert.
No julgamento do PAD, o relator sorteado, desembargador Xavier de Aquino, foi o único a votar pela pena de disponibilidade. Prevaleceu o entendimento do desembargador Costabile e Solimene de que o juiz poderia ser aproveitado em outra comarca: "A remoção compulsória é sanção pesada e é a única forma de verificar se ele está contaminado, se é alguém que acha que pode tudo, ou se foi um desajuste pontual."
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