Não é possível oferecer denúncia baseada apenas em delação premiada. Foi com esse entendimento que, por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar o inquérito contra o senador e ex-ministro Fernando Bezerra (MDB-PE), ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso surjam novas provas. Já a competência pode ser prorrogada, dependendo do estágio do inquérito.

o inquréito contra Fernando Bezerra
Leopoldo Silva/Agência Senado
O parlamentar foi investigado por repasses feitos pelas empreiteiras OAS, Barbosa Mello e Constremac de 2012 a 2014, período em que atuou como ministro da Integração Nacional no governo de Dilma Rousseff (PT). Bezerra, que é senador desde 2015, foi indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Em novembro do ano passado, em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, determinou a remessa do inquérito para a primeira instância, no caso, a 4ª Vara Federal de Recife. Em sua fundamentação, o ministro alegou que se trata de uma investigação sobre fatos ocorridos no período em que o senador era ministro da Integração Nacional, cargo que não ocupa mais. Por essa razão, ele não teria foro privilegiado perante o Supremo.
A defesa de Bezerra recorreu, alegando que deveria ser reconhecida a prorrogação da competência do STF no caso, pois o inquérito já havia sido encerrado e havia o pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral da República.
Em julgamento virtual, Barroso manteve sua posição. O relator destacou que, caso o juiz federal entenda que o ilícito tem conexão com outros crimes eleitorais, como financiamento de campanha, poderá remeter a investigação para a Justiça especializada.
O voto do relator, que acabou sendo vencido no julgamento, foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, além do ministro Edson Fachin.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao votar pela prorrogação da competência da corte no caso, manifestando-se pelo acolhimento do pedido de arquivamento feito pela PGR. Em seu voto, Gilmar argumentou que houve "a inequívoca configuração de hipótese de excesso de prazo, tendo em vista a tramitação de inquérito por prazo superior a cinco anos, no qual foram praticados milhares de diligências investigativas que poderão ser indevidamente prolongadas com a remessa dos autos às instâncias inferiores".
Segundo o entendimento do ministro, pode haver um desarquivamento do caso, se surgirem novas provas. Gilmar foi acompanhado em seu voto pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que também divergiu do relator, entendeu que compete ao STF analisar o pedido de arquivamento feito pela PGR. Ele foi outro que votou pela prorrogação da competência da corte. "Dessa maneira, no momento processual adequado — encerrada a investigação criminal pelo inquérito — a competência do STF, também nessa hipótese, deverá ficar prorrogada, nos mesmos moldes da análise da denúncia ou da promoção de arquivamento da investigação." Alexandre foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa do senador foi patrocinada por André Callegari, sócio fundador do escritório Callegari Advocacia Criminal.
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INQ 4.513
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