STF julga cooperação internacional e dados de internautas

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (28/9) ação que busca validar as normas de cooperação internacional referentes à obtenção de dados sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior, tais como WhatsApp, Google, Facebook, Telegram, entre outros sites e aplicativos.

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Ação julgará acordo de cooperação para compartilhamento de dados123RF

A ação foi ajuizada pela Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação) para discutir a validade do acordo de assistência judiciária em matéria penal firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, promulgado pelo decreto Federal 3.810/01, que instituiu o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (em inglês, Mutual Legal Assistance Treaty). Segundo a Assespro, os dispositivos são utilizados em investigações criminais e instruções penais no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados fora do país.

O acordo pontua temas altamente sensíveis no âmbito da persecução penal internacional, tais como a obtenção de dados e a interceptação telemática de informações privadas controladas por provedores de aplicativos de internet sediados no exterior, como por exemplo Google, Facebook e Yahoo, cujos funcionários estão sujeitos à jurisdição norte-americana. 

Na prática, o STF irá decidir se os dados privados armazenados por empresas que estão fora do território nacional somente poderiam ser entregues às autoridades brasileiras por meio do procedimento previsto no acordo ou por via de carta rogatória. 

Como funciona hoje
Conforme entendimento firmado pelo STJ, as empresas estrangeiras provedoras de internet e e-mail, mesmo sem leis que as vinculam a manter os dados das contas sob sua tutela em solo brasileiro, vêm sendo impelidas por força judicial a fornecerem as informações através das suas subsidiárias instaladas no Brasil.

Todavia, tanto nos Estados Unidos como na Europa, existem vedações legais quanto à cessão desses dados sigilosos sobre comunicações privadas a entes estrangeiros (como o Brasil, por exemplo); a menos que haja colaboração recíproca reconhecida entre os países. 

Sustentações orais 
O primeiro dia de julgamento foi marcado pelas sustentações orais. 

Falando pela presidência da República, o advogado da União, Adriano Martins de Paiva, defendeu a constitucionalidade das normas desde que reconhecida seu caráter complementar, uma vez que a vigência destas não exclua o CPC, bem como as demais normas brasileiras disciplinadoras de direito de dados. "Impensável hoje, em alguma ação humana, que em algum momento não passe por uma rede de informação virtual, por dados telemáticos direto ou indiretamente. Por que então dificultar o acesso da Justiça a esse tipo de prova?", argumentou o advogado da União.

Em defesa da Assespro Nacional, autora da ação, o ministro aposentado do STF Ayres Britto sustentou que o tratado não ofende a soberania nacional. De acordo com o ex-ministro, "a Constituição estabelece que o atendimento de requisição de documento ou informação, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país, dependerá de autorização do Ministério da Justiça".

Já Augusto Aras se posicionou contra o acordo de cooperação firmado. Para o PGR, acolher a pretensão pleiteada na ADC 51 "lançaria inevitavelmente o Brasil no rol do atraso e da ineficiência", principalmente, em se tratando de persecução criminal. Segundo Aras, restringir o acesso do Poder Judiciário aos dados de empresas estrangeiras sujeita o sistema nacional de Justiça "a um frustrado combate à criminalidade cibernética".

O julgamento seguirá nesta quinta-feira (28/9), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

ADC 51

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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