STJ anula atos de juíza que tinha atrito com réus de ação penal

Por constatar incongruência na fundamentação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto ao marco inicial da suspeição, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (27/9), anulou todos os atos praticados pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas, em uma investigação de um suposto esquema de fraudes fiscais no setor de combustíveis.

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Fachada do STJ em BrasíliaSTJ

O TRF-3 já havia reconhecido a suspeição da magistrada, mas decidiu que ela deveria valer somente a partir da audiência de custódia. Já o STJ considerou que a suspeição deveria retroagir ao início das investigações.

Segundo a defesa dos réus, desde 2009 a magistrada passou a perseguir judicialmente um casal de empresários investigados no processo. Como as investigações se iniciaram em 2017, todos os atos praticados estariam contaminados.

O advogado Aury Lopes Junior, na sustentação oral, deu exemplos de excessos cometidos pela juíza, como a quebra de sigilo bancário dos réus retroagindo 20 anos, a quebra de sigilo telemático desde a criação dos e-mails e a determinação de fiança de R$ 10 milhões — mais tarde reduzida a R$ 180 mil pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão se iniciou no STJ em junho. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, votou por manter a decisão do TRF-3. Porém, o julgamento foi interrompido por sucessivos pedidos de vista.

O caso voltou à pauta da 5ª Turma nesta semana. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu divergência e foi acompanhado pela maioria dos colegas.

Fonsceca indicou que o próprio relator do caso no TRF-3 reconheceu a existência de motivos para Valdirene deixar o processo por dever ético. Mesmo assim, a corte regional identificou como marco "duas datas que não guardam relação com os fatos geradores da suspeição".

REsp 1.969.892

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
29 de setembro de 2022 às 22:35

Diz o texto: "Por constatar incongruência na fundamentação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto ao marco inicial da suspeição, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (27/9), anulou todos os atos praticados pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas, em uma investigação de um suposto esquema de fraudes fiscais no setor de combustíveis.
O TRF-3 já havia reconhecido a suspeição da magistrada, mas decidiu que ela deveria valer somente a partir da audiência de custódia. Já o STJ considerou que a suspeição deveria retroagir ao início das investigações".

Um simples "imbroglio" que atinge as altas esferas do Poder.

André Pinheiro disse:
30 de setembro de 2022 às 08:31

O inferno são os outros, duas jovenzinhas se beijaram em um piscina, mas a juiza acha que a filha não pode cometer o pecado do lesbianismo juvenil e a culpa recai sobre a irresistível filha alheia.
Jamais a filha dela, a tentação é a filha dos outros e por isso, os outros têm que pagar. A prisão para os pais que fizeram uma filha com uma sedução magnetica capaz de romper a heterossexualidade normativa de uma filha fadada a casar com um homem que será enganado pelo desejo ardente por outra mulher.
Existe um C de conservador que precisa ser inserido no LGBTQIA.., a julgar por tantos políticos da direita com esse perfil, do governador do RS, Douglas Garcia, Holiday, Frota e até o filho do presidente homofóbico.
A questão que essas pessoas acabam se envolvendo com sexo oposto para dar uma satisfação a sociedade e uma pessoa, é enganada, pois viverá um relacionamento de mentira, fachada para satisfazer essa pressão mentecapta de uma mãe ou pais incapazes de ver a realidade.
A questão é que ninguém é convencido a gostar de jió ou morango, as pessoas sabem muito bem que desejos e gostos surgem, quem gosta homem ou mulher logo sabe a atração que tem desde cedo.
O pior, à ver se esse ódio tão grande da mãe já não vem de uma repressão da própria sexualidade, tendo em vista que essa perseguição desvairada de tanto ódio aos pais da filha tentação, que uma mãe é capaz de punir toda a árvore genealógica para frear o desejo da filha, nem Heathcliff foi tão longe.
Em Miami um reprimido lutando contra si mesmo, decide atirar em homens em uma boate porque não aceitava tantos seres irresistíveis, sedutores, sem se dar conta que o desejo não está fora mas dentro de si mesmo.
Mamãe ensinou para filha, se sair da caixinha, mamãe destrói o mundo inteiro.

Observador disse:
30 de setembro de 2022 às 09:43

Algo deveria ser feito para que juízes e juízas dessa estirpe pudessem ser punidos. No caso a magistrada adotou providências absurdas, fato verificável pelo tempo relativo às medidas invasivas e fiança arbitrada num valor astronômico mesmo para empresários bem sucedidos.

E os tribunais nessa lenga lenga para verificarem se é suspeita. Igual no caso Moro, Bretas e tantos outros.

A questão de fundo é: não mexam comigo (juíza) ou com meus familiares, pois sou magistrada e posso prejudicá-los. Vocês terão que gastar com advogados, passarão nervoso, ficarão sob suspeita, terão a vida destruída, mas com relação a mim nada acontecerá, pois além de tudo sou protegida por meus pares que são extremamente corporativistas. Outra, se eu for punida ficarei em casa recebendo proventos proporcionais.

Judiciário: poder caro, ineficiente, corporativista e retrógrado. Reforma já!

Paulo Moreira disse:
30 de setembro de 2022 às 11:34

Fim da vitaliciedade do cargo, bem como o ingresso na magistratura siga o modelo dos conselhos tutelares (eleição popular com participação facultativa, idade mínima, idoneidade moral corroborada etc.).

Olympio B. dos S. Neto disse:
03 de outubro de 2022 às 03:56

Em que outro país se permitiria que um representante da magistratura agisse assim e ficasse impune.
Será que é o único arbítrario da MM juíza.
Se virar de cabeça para baixo com certeza sai mais coisa.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
03 de outubro de 2022 às 10:12

Sabe, na prática, se nada for feito contra a juíza, a juíza alcançará o seu objetivo de afetar a parte contrária, ainda que a parte contrária tenha ganhado esta ação, pois esta perdeu uma quantidade potencialmente grande de dinheiro com advogado, ansiedade, estresse, e todo tipo de transtorno psicológico que uma ação judicial traz (especialmente uma dessa natureza tão peculiar), e o tempo e energia que um processo demanda.

E enfatizo, a juíza realmente não perdeu nada, pois tudo realizado contra a parte adversa já fazia parte do cotidiano da juíza, afinal, sendo ela uma operadora do direito. Tais atos fazem parte do dia-a-dia dela mesmo que esta ação contra estas pessoas não tivesse existido. Então, para praticar tanto prejuízo na vida alheia, tudo que ela teve que fazer foi reservar poucos minutos de seu cotidiano para a prática de atividades habituais.

A impunidade tem disso. Ela estimula o crime, nulla exceptione. Isso vale tanto para o traficante pé-de-chinelo quanto para os altos quadros do funcionalismo público.

Existem alguns processos que você ganha, mesmo perdendo. Basta ajuizá-los. Isso é a epítome da instrumentalização da estrutura da Justiça. O fato das ferramentas legalmente elencadas terem falhado de parar a juíza em tempo hábil, demonstra a fragilidade dos julgadores brasileiros como um todo. Basta dizer que um processo como esse jamais deveria ter chegado no terceiro grau. Isso não é, ou não deveria ser, matéria de processo de Tribunal Superior.

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