Por constatar a existência de perigo de dano, a juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a Universidade Federal de Santa Maria reabra o prazo para envio de documento de aluno que não conseguiu se matricular em uma disciplina.

No caso concreto, o estudante não foi autorizado a se matricular numa disciplina da pós-graduação como aluno especial porque não anexou seu histórico escolar, documento obrigatório previsto no edital. No entanto, ele alegou que, no formulário de inscrição, não havia campo próprio em que pudesse anexar o documento.
A defesa foi feita pelo escritório Auler e Martins.
Na decisão, a magistrada analisou que, "em princípio, não haveria reparo na decisão da Universidade, considerando a perda do prazo para a juntada do documento com a inscrição. Contudo, diante da comprovação de que no formulário de inscrição não havia campo próprio para ser anexado o documento, motivo alheio à vontade do impetrante, merece ser acolhido o pedido liminar".
Segundo Bündchen, diante dos interesses envolvidos, "deve-se privilegiar o direito à educação frente às exigências meramente formais, cabendo ao Poder Judiciário, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderar e atuar como instrumento de controle dos atos administrativos".
Dessa forma, a juíza federal entendeu que, "presente igualmente o perigo de dano, considerando a necessidade de ser regularizada a matrícula do impetrante e a perda da vaga em razão da decisão administrativa ora combatida".
Clique aqui para ler a decisão
MS 5012208-44.2022.4.04.7102
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login