Juíza anula execução fiscal contra Lula baseada em prova ilícita

A prova ilícita (e, portanto, nula) não se presta à formação de convencimento, tanto na esfera criminal quanto na tributária, seja na fase administrativa ou judicial.

Ricardo Stuckert

Segundo juíza, cobrança se baseava somente em atos da "lava jato" anulados pelo STFRicardo Stuckert

Assim, a 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) extinguiu uma execução fiscal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual a Fazenda Nacional cobrava imposto de renda relativo a supostos ganhos no tríplex do Guarujá (SP) e no sítio de Atibaia (SP).

O lançamento tributário era referente à suposta omissão de rendimentos nas reformas dos imóveis em questão. A defesa de Lula argumentou que as cobranças eram irregulares, pois se baseavam em sentenças condenatórias da "lava jato", que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal no último ano.

A juíza Lesley Gasparini lembrou que o STF tornou nulas não só as decisões proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro — considerado suspeito para julgar Lula —, mas também "todo o acervo probatório contido no bojo dos procedimentos criminais vinculados à 13ª Vara Federal de Curitiba".

De acordo com a magistrada, o lançamento tributário se baseou exclusivamente nas provas produzidas e compartilhadas nos processos que tramitaram naquele Juízo.

Ela ainda observou que não havia qualquer menção ao ex-presidente nos recibos, projetos e notas fiscais apresentados. Segundo ela, "à luz das regras preconizadas pelo Direito Civil, a propriedade do citado imóvel não pertence e nunca pertenceu" a Lula. Desta forma, a responsabilidade tributária seria dos "contribuintes efetivamente beneficiados pelas reformas, no caso, os proprietários legais".

A União chegou a apresentar uma reportagem, anterior à "lava jato", que apontava o ex-presidente como dono do tríplex. Mas, para Lesley, não seria possível "conceber a ideia de que uma matéria jornalística isoladamente considerada tenha força suficiente para configurar o ato gerador da obrigação tributária".

Lula foi representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins. "Essa é mais uma clara ilegalidade proveniente da 'lava jato' que é reconhecida e afastada pelo Poder Judiciário", comenta ele.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003806-89.2021.4.03.6114

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também