Assessorias técnicas devem iniciar trabalho com vítimas de Mariana

A 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte determinou, em liminar, o início imediato das atividades de auxílio das assessorias técnicas independentes (ATIs) às populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

Reprodução/TV Globo

Barragem de rejeitos de mineração em Mariana se rompeu em 2015Reprodução/TV Globo

Tal direito dos atingidos foi reconhecido pela própria mineradora Samarco, proprietária da barragem, em um acordo assinado em 2017. Na ocasião, a empresa brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton, que juntas controlam a Samarco, assumiram o compromisso de custear os trabalhos das entidades.

O auxílio das ATIs também é reconhecido por lei estadual em Minas Gerais. No entanto, ele nunca foi efetivamente implementado — apesar de as assessorias terem sido escolhidas em 2018.

As empresas contestavam a atuação de uma das ATIs. Elas alegavam que a assessoria se confundiria com movimentos sociais e políticos-partidários e teria apresentado falha na prestação dos serviços em outro território.

Mas o juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar ressaltou que "eventuais irregularidades a serem apuradas não são suficientes para impedimento liminar de atuação". Além disso, destacou que "irregularidade em um território não implica impedimento em outro, já que essa sanção não está prevista em lei".

Segundo o magistrado, "a não garantia da assessoria técnica de forma urgente aos atingidos implicaria, no final das contas, uma negativa do direito, pois, como se apregoa costumeiramente nos livros jurídicos, justiça tardia é justiça falha".

A decisão não abrange os territórios de Aracruz, Serra e Fundão, no Espírito Santo. Isso porque as populações ainda não se decidiram quanto à entidade a ser contratada. Avelar determinou a intimação das partes e das instituições de Justiça para uma consulta popular ampla sobre o procedimento adequado de escolha da ATI. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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Processo 1003050-97.2020.4.01.3800

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