Fachin nega liminar e mantém resolução do TSE sobre fake news

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou neste sábado (22/10) o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

Nelson Jr./SCO/STF

Relator do caso, o ex-presidente do TSE, Fachin considerou que a resolução não usurpou a competência de outros poderes Nelson Jr./SCO/STF

A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20/10). Entre outros pontos, ela prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.

Ao negar o pedido, o ministro disse que não há os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória), destacando que "o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral".

"A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais", frisou.

Quanto a necessidade de garantia de "liberdade de expressão", Fachin foi enfático: "a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático".

E complementou que a resolução não impõe censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. "O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições", finalizou

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.261

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Izaias Góes disse:
22 de outubro de 2022 às 19:21

O Exmo Sr Dr Procurador faz as vezes de empregado do PR. A PGR, um órgão que deveria ser independente, é um puxadinho do planalto. Enquanto os PGR forem indicados pelos PR, sempre serão seus vassalos.

Rafael Calegari disse:
22 de outubro de 2022 às 23:53

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal pese na balança cada bem jurídico envolvido nesta ação direta de inconstitucionalidade e dê um peso maior à boa saúde de sulfrágio do que a interesses individuais, pois assim funciona o Poder de Polícia. No choque entre liberdades, é natural restringir os excessos da liberdade de expressão, que não é absoluta, em favor da liberdade de escolha do eleitor, que depende da correta e honesta informação.

Luiz Adriano Machado Metello Junior disse:
23 de outubro de 2022 às 02:05

Literalmente, estes senhores, idosos, com pouco conhecimento de como funciona o mundo moderno, não perceberam que "Fake news" não é o que mais influi na decisão dos eleitores. Todo mundo acaba descobrindo o que é mentira e invenção e o que é verdade.

E tem mais, o TSE jamais conseguirá intervir nas principais redes sociais, que são os CONTATOS PARTICULARES de cada individuo que não ficam em youtube/twitter. As pessoas se comunicam em grupos fechados, no whatsapp, no messenger, no telegram, no signal, ICQ, etc.

Essas redes fechadas jamais vão ser monitoradas, a não ser que bloqueiem todas elas durante as eleições, o que seria uma aberração digna de ensejar revoltas populares e até incorrer no impeachment de ministros da suprema corte.

Faria melhor o TSE em trabalhar em CAMPANHAS DE INFORMAÇÃO.

Estão gastando recursos com algo que nunca mais vai acabar, e o mais engraçado, a perseguição promovida por eles tentando favorecer um lado, está sendo usada como munição para o OUTRO LADO fazer campanha como injustiça. Chega a ser risível.

Outro problema flagrante, é a tentativa do TSE de esconder FATOS, por exemplo, a CENSURA a Jovem Pan, proibindo chamar o Lula de Ladrão ou corrupto. Oras, inegável o envolvimento dele no mensalão e no petrolão. Que honra resta a este indivíduo a defender? Melhor a população conhecer as falcatruas em que aquele senhor esteve envolvido do que tentar ocultar e levar eleitores a erro.

Entendam. Em um mundo onde a facilidade de trocar informações de forma descentralizada é imensa, não adianta tentar conter a informação, ainda que falsa, pois o resultado será SEMPRE o “efeito Streisand”. O melhor é ensinar o povo a identificar informação falta e fornecer meios de se desmentir boatos.

acsgomes disse:
23 de outubro de 2022 às 15:47

Vc tem toda razão quanto ao efeito "streisend". E acrescento mais, ao defender escancaradamente o Lula nos seus julgamentos o TSE forneceu munição ao Bolsonaro em 2 frentes: na primeira reforçar a argumentação sobre o PT regular/censuras os meios de comunicação; e na segunda atacar a lisura das eleições com a ajuda escancarada do TSE ao Lula.

Bade disse:
24 de outubro de 2022 às 07:26

De volta ao 1984.

Rafael Calegari disse:
24 de outubro de 2022 às 21:27

Uma forma de escolha mais adequada do procurador-geral da República é a eleição direta pelo povo, podendo candidatar-se membros da carreira. Isso afastaria o conflito de interesses. Salienta-se que, se votarem apenas os procuradores da República, o conflito de interesses que surge é outro: a escolha tende a beneficiar interesses corporativistas da classe, que não são os mesmos interesses do povo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também