Alexandre converte prisão em flagrante de Jefferson em preventiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu a prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson em prisão preventiva (que não tem prazo final).

reprodução/Twitter

Polícia Federal encontrou diversas armas e munições na casa de Roberto Jefferson reprodução/Twitter

Jefferson foi preso no domingo (23/10), após disparar tiros de fuzil e jogar granadas contra policiais federais.

Na decisão, Alexandre considerou que foram demonstrados nos autos "fortes indícios de materialidade e autoria do crime de homicídio". Ele apontou ainda que o ex-deputado tem um vasto arsenal de armas e munição, o que torna sua detenção necessária para a garantia da ordem pública.

"Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas)", escreveu o ministro.

O ministro ainda complementou que "essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública".

Segundo Alexandre, os fatos são considerados "gravíssimos", já que durante o período em que Jefferson cumpriu prisão preventiva e prisão domiciliar, ele ocultou as armas que possuía e, posteriormente, "montou o arsenal bélico amplamente descrito pela Polícia Federal e reconhecido pelo próprio preso, a revelar o risco à ordem pública em caso de soltura e a absoluta impropriedade de medidas cautelares em cessar o 'periculum libertatis'", finalizou.

Clique aqui para ler a decisão
PET 9.844

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Tarquinio disse:
28 de outubro de 2022 às 08:32

Não consta na matéria e na decisão nenhuma informação sobre pedido de conversão em preventiva feito pelo Ministério Público ou pelo delegado natural.

Teria (mais uma vez) o ministro decretado prisão preventiva de ofício? Certamente Lenio Streck fará um artigo urgente para denunciar tamanho disparate (rs).

Flávio Marques disse:
28 de outubro de 2022 às 12:04

Estarrecedor como aqui na CONJUR, de uns tempos para cá, demonstrou-se que operadores do direito (ou pseudo-operadores) têm aversão a simples leitura. O sujeito - porque me recuso acreditar que seja advogado - afirma que não há uma única informação de pedido de conversão do flagante em preventiva pelo delegado, sugerindo levianamente que a preventiva foi decretada de ofício. Entranto, de uma simples leitura da fundamentação de Alexandre, verifica-se que "nesse sentido, a Polícia Federal também se manifestou expressamente, ressaltando e requerendo a decretação da prisão preventiva". Lástima vislumbrar o medo que muitos têm da leitura, sendo preferível serem autômatos teleguiados!

Tarquinio disse:
29 de outubro de 2022 às 11:41

Li novamente a decisão e encontrei o trecho mencionado por você. O erro provavelmente decorreu de uma leitura apressada. Agradeço a informação.

Portanto, retrato-me.

As ofensas e as tentativas de rebaixamento são desnecessárias e revelam mais de você (certamente um advogado de sucesso conhecido em todo o país) do que de mim.

Abraço.

Flávio Marques disse:
01 de novembro de 2022 às 10:52

Não se preocupa, por "tentativas de rebaixamento" você entende, basta ver o deboche para com Alexandre e Lênio! Sendo, ou não, "advogado de sucesso", eu aprendi e faço o básico: ler com atenção tudo - e sem "desculpinhas" de "uma leitura apressada".
Abraço!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também