A juíza Isadora de Castro Silva, da Comarca de Teixeiras (MG), concedeu pedido liminar para obrigar a mineradora Zona da Mata Mineração S.A a apresentar um projeto para fornecimento de água a propriedades rurais que ficaram sem abastecimento.

Silva tomou a decisão com base no entendimento de que se os elementos até então constantes dos autos evidenciavam a probabilidade do direito invocado e o risco de dano causado pela demora para a solução do problema, deveria ser deferido o requerimento de tutela de urgência. O desabastecimento ocorreu por causa da ruptura de um barramento de concreto relacionado às atividades da mineradora.
Além do projeto, a empresa terá de fornecer água bruta às quatro propriedades rurais do município de Teixeiras, via caminhão-pipa, com qualidade e quantidade suficiente para atender às necessidades dos moradores.
A decisão da juíza foi provocada por ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a empresa. Segundo o MP, o rompimento do barramento de concreto mudou o curso artificial d'água que abastecia as referidas propriedades rurais, bem como as demais propriedades situadas no entorno da empresa.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que nota técnica apresentada pelo MP demonstra por meio de diversas fotos os impactos da atividade de mineração nas propriedades mencionadas pelo Parquet na inicial.
"De tal modo, a prova documental que instrui o feito aponta, de modo clarividente, a probabilidade do direito invocado pela parte autora, sendo de rigor a concessão da tutela antecipada ora pleiteada."
Diante disso, ela concedeu liminar para retomada do fornecimento de água das propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão. Também determinou que fosse marcada uma audiência de conciliação para o próximo dia 12 de dezembro.
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Processo: 5001218-54.2022.8.13.0685
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