O juiz Lucas Falasqui Cordeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), condenou um motorista a ressarcir a empresa em que trabalhava por danos materiais. O motivo: ele bateu o carro em um poste de iluminação pública ao limpar seus óculos enquanto dirigia.

No caso julgado, o empregado foi demitido por justa causa por, segundo a empregadora, descumprir norma regulamentar de trânsito.
O trabalhador, por sua vez, defendeu a culpa exclusiva da empresa de transportes pelo acidente, alegando que os empregados eram submetidos a jornadas de trabalho abusivas, com acúmulo de função e sem observância dos intervalos intrajornadas.
Na decisão, porém, o magistrado considerou que "a culpa pelo acidente foi exclusiva do motorista ao dirigir com óculos sem condições apropriadas de limpeza da lente em condições mínimas para sua efetividade. O réu confessou que seus óculos estavam sujos e de maneira absurda e irresponsável os tirou para limpá-los ainda com o veículo em movimento".
Assim, na análise de Cordeiro, estando presente o nexo de causalidade entre a conduta ilícita do motorista e o acidente descrito, o trabalhador deve custear os danos materiais, compreendidos os danos emergentes e os lucros cessantes da empresa, que foi representada na ação pelo escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados.
Processo 0011580-34.2021.5.15.0071
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login